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norma nº 2046/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2046 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves para cumprimento da Assistência Financeira Complementar referente à Emenda Constitucional nº 127/2022.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.047/2023
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos 
recebidos da União à Fundação Médica Assistencial 
ao Trabalhador Rural de Luiz Alves para
cumprimento da Assistência Financeira 
Complementar referente à Emenda Constitucional 
n.º 127/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural 
de Luiz Alves os valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao 
cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional n.º 127 
de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a 
portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º O Município transferirá os valores à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz 
Alves que realizará o pagamento de cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no 
limite destes e informado no InvestSUS.
Art. 3° Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser 
aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, 
na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse.
Art. 4° A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário 
até o valor necessário ao cumprimento das obrigações.
Art. 5º A transferência dos recursos ficará condicionado aos repasses da União. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 18 de outubro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net

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