| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2046 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves para cumprimento da Assistência Financeira Complementar referente à Emenda Constitucional nº 127/2022. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.047/2023 Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves para cumprimento da Assistência Financeira Complementar referente à Emenda Constitucional n.º 127/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves os valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional n.º 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. Art. 2º O Município transferirá os valores à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves que realizará o pagamento de cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS. Art. 3° Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse. Art. 4° A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações. Art. 5º A transferência dos recursos ficará condicionado aos repasses da União. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 18 de outubro de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net