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norma nº 2054/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2054 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaReconhece e autoriza o pagamento de despesa de precatório de pensionista da Câmara Municipal de Luiz Alves.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.054/2023
Reconhece e autoriza o pagamento de despesa de 
precatório de pensionista da Câmara Municipal de 
Luiz Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Luiz Alves a reconhecer e pagar despesa referente a 
precatório de natureza alimentar para a pensionista Edir Lopes, nos termos da sentença transitada em 
julgado em 19/06/2020 nos autos n.º 0500063-88.2012.8.24.0135.
Art. 2º O pagamento do valor incontroverso será efetuado no ano em curso e sendo apurados valores a maior, 
fica autorizado o pagamento da diferença.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento vigente.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados anteriormente para satisfação da despesa acima indicada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 05 de dezembro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net

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