| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2054 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | Reconhece e autoriza o pagamento de despesa de precatório de pensionista da Câmara Municipal de Luiz Alves. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.054/2023 Reconhece e autoriza o pagamento de despesa de precatório de pensionista da Câmara Municipal de Luiz Alves. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Luiz Alves a reconhecer e pagar despesa referente a precatório de natureza alimentar para a pensionista Edir Lopes, nos termos da sentença transitada em julgado em 19/06/2020 nos autos n.º 0500063-88.2012.8.24.0135. Art. 2º O pagamento do valor incontroverso será efetuado no ano em curso e sendo apurados valores a maior, fica autorizado o pagamento da diferença. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento vigente. Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados anteriormente para satisfação da despesa acima indicada. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 05 de dezembro de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net