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norma nº 2057/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2057 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição do uniforme escolar de forma gratuita na rede municipal de ensino de Luiz Alves e dá outras providências.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.057/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição do 
uniforme escolar de forma gratuita na rede municipal de 
ensino de Luiz Alves e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da distribuição de forma gratuita do Uniforme Escolar na Rede
Municipal de Ensino de Luiz Alves/SC, a partir dos alunos matriculados nos Jardins anexos as escolas 
Municipais e Pré I, tendo como objetivo:
I - a necessidade da imediata identificação dos alunos integrantes da rede municipal de ensino;
II - o estímulo a um ambiente escolar estável e harmonioso;
III - a segurança dos alunos dentro e fora do ambiente escolar;
IV- a igualdade entre os alunos.
Art. 2º A administração pública deverá seguir as seguintes características para a padronização do uniforme 
escolar:
I - o Brasão Oficial do Município de Luiz Alves;
II - escrita “Prefeitura de Luiz Alves” em conformidade com a ABNT NBR 16473;
III - jaquetas, calças e bermudas na cor azul marinho pantone 194027TCX;
IV- camisetas na cor branca;
V - detalhes da camiseta nas cores da bandeira do Município.
Art. 3º O kit de uniforme escolar a ser fornecido para cada aluno(a) pelo Poder Executivo, representado pela 
Secretaria de Educação, será composto, no mínimo, com as seguintes peças: 01 camiseta, 01 bermuda, 01 
calça e 01 jaqueta.
§ 1º O Kit de uniforme escolar poderá ser complementado com demais itens, se necessário para complemento 
da vestimenta escolar e conforto do aluno. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 12 de dezembro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net 

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