| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2057 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição do uniforme escolar de forma gratuita na rede municipal de ensino de Luiz Alves e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.057/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição do uniforme escolar de forma gratuita na rede municipal de ensino de Luiz Alves e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da distribuição de forma gratuita do Uniforme Escolar na Rede Municipal de Ensino de Luiz Alves/SC, a partir dos alunos matriculados nos Jardins anexos as escolas Municipais e Pré I, tendo como objetivo: I - a necessidade da imediata identificação dos alunos integrantes da rede municipal de ensino; II - o estímulo a um ambiente escolar estável e harmonioso; III - a segurança dos alunos dentro e fora do ambiente escolar; IV- a igualdade entre os alunos. Art. 2º A administração pública deverá seguir as seguintes características para a padronização do uniforme escolar: I - o Brasão Oficial do Município de Luiz Alves; II - escrita “Prefeitura de Luiz Alves” em conformidade com a ABNT NBR 16473; III - jaquetas, calças e bermudas na cor azul marinho pantone 194027TCX; IV- camisetas na cor branca; V - detalhes da camiseta nas cores da bandeira do Município. Art. 3º O kit de uniforme escolar a ser fornecido para cada aluno(a) pelo Poder Executivo, representado pela Secretaria de Educação, será composto, no mínimo, com as seguintes peças: 01 camiseta, 01 bermuda, 01 calça e 01 jaqueta. § 1º O Kit de uniforme escolar poderá ser complementado com demais itens, se necessário para complemento da vestimenta escolar e conforto do aluno. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 12 de dezembro de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net