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norma nº 2058/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2058 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.050, de 06 de novembro de 2023.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.058/2023
Altera a Lei Municipal n.º 2.050, de 06 de novembro de 
2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do Artigo 2° da Lei Municipal n.º 2.050, de 06 de novembro 2023, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° (...)
§ 2º Os empregos públicos regidos pela Lei Complementar Municipal nº 25/2019 farão jus 
ao auxílio alimentação e refeição no importe de 100% do benefício.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 12 de dezembro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net 

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