| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2058 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.050, de 06 de novembro de 2023. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.058/2023 Altera a Lei Municipal n.º 2.050, de 06 de novembro de 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o § 2º do Artigo 2° da Lei Municipal n.º 2.050, de 06 de novembro 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° (...) § 2º Os empregos públicos regidos pela Lei Complementar Municipal nº 25/2019 farão jus ao auxílio alimentação e refeição no importe de 100% do benefício. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 12 de dezembro de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net