| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2059 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Autoriza o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem do Município de Luiz Alves. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.059/2023 Autoriza o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem do Município de Luiz Alves. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse do recurso financeiro recebido da união a título de assistência financeira complementar destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, de que tratam a Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022. Art. 2º A assistência financeira complementar da união para cumprimento dos pisos salariais nacionais da enfermagem será repassada pelo Poder executivo Municipal aos servidores públicos de que trata o artigo 1° desta Lei, de acordo com os valores discriminados pela União, sendo os pagamentos de referência ao mês de maio/2023. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 12 de dezembro de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net