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norma nº 2059/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2059 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAutoriza o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem do Município de Luiz Alves.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.059/2023
Autoriza o repasse da assistência financeira 
complementar da União destinada ao cumprimento
dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos 
de enfermagem e auxiliares de enfermagem do 
Município de Luiz Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse do recurso 
financeiro recebido da união a título de assistência financeira complementar destinada ao 
cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de 
enfermagem, de que tratam a Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022.
Art. 2º A assistência financeira complementar da união para cumprimento dos pisos salariais 
nacionais da enfermagem será repassada pelo Poder executivo Municipal aos servidores públicos de 
que trata o artigo 1° desta Lei, de acordo com os valores discriminados pela União, sendo os 
pagamentos de referência ao mês de maio/2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 12 de dezembro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net 

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