| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2060 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.251, de 11 de outubro de 2006. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.060/2023 Altera a Lei Municipal n.º 1.251, de 11 de outubro de 2006. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Artigo 1° da Lei Municipal n.º 1.251, de 11 de outubro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica denominada de “Rua Juliana Schmitz” a via pública situada no Bairro Braço Elza, com início na Rua Vereador Crisóstomo Gesser, latitude 26°41’43.57”S e longitude 48°54’13.32”O, e término na latitude 26°41’50.71”S e longitude 48°54’10.50”O, com extensão de 317 metros na Rua Umberto Plásio Junkes, com características de via local. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 12 de dezembro de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net