br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

norma nº 2061/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2061 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaReconhece como patrimônio cultural e imaterial do município de Luiz Alves o "Tiro ao alvo".
native_id1725

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.061/2023
Reconhece como patrimônio cultural e imaterial do 
município de Luiz Alves o “Tiro ao alvo”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio cultural e imaterial o "Tiro ao Alvo" e as variações de 
modalidades esportivas correlacionadas, do Município de Luiz Alves.
Parágrafo único. Serão consideradas variações do “tiro ao alvo” a prática de atividades correlatas, 
desde que conservem técnicas, metodologias e tradições de acordo com as características históricas e 
culturais, como as modalidades de:
I - tiro com carabina apoiada;
II - tiro com carabina de ar seta;
III - tiro com carabina livre; 
IV - tiro na modalidade trap single; 
V - tiro na modalidade trap doble. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 12 de dezembro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net 

open original →