| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2061 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Reconhece como patrimônio cultural e imaterial do município de Luiz Alves o "Tiro ao alvo". |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.061/2023 Reconhece como patrimônio cultural e imaterial do município de Luiz Alves o “Tiro ao alvo”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio cultural e imaterial o "Tiro ao Alvo" e as variações de modalidades esportivas correlacionadas, do Município de Luiz Alves. Parágrafo único. Serão consideradas variações do “tiro ao alvo” a prática de atividades correlatas, desde que conservem técnicas, metodologias e tradições de acordo com as características históricas e culturais, como as modalidades de: I - tiro com carabina apoiada; II - tiro com carabina de ar seta; III - tiro com carabina livre; IV - tiro na modalidade trap single; V - tiro na modalidade trap doble. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 12 de dezembro de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net