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norma nº 2066/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2066 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAprova a revisão, a atualização e consolida o novo Plano Municipal de Saneamento Básico de Luiz Alves e dá outras providências.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.066/2023
Aprova a revisão, a atualização e consolida o novo 
Plano Municipal de Saneamento Básico de Luiz Alves 
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a revisão, a atualização e consolidado o novo Plano Municipal de Saneamento 
Básico de Luiz Alves, de acordo com o anexo único desta Lei, parte integrante da Política Municipal 
de Saneamento Básico, conforme estabelece a Lei Municipal n.º 1.506, de 17 de outubro de 2012.
Parágrafo único. Além dos princípios expressos na Política Municipal de Saneamento Básico, o 
Sistema Municipal de Saneamento Básico reger-se-á pelos princípios da precaução, prevenção, 
gestão integrada e participativa e a garantia de proibição de retrocesso legal, sempre que envolver a 
saúde da população e a sanidade ambiental.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 12 de dezembro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net 

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