| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 25, de 05 de agosto de 2019. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI COMPLEMENTAR N.º 72/2023 Altera a Lei Complementar n.º 25, de 05 de agosto de 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam revogados o §§ 2º e 3º do Artigo 1° da Lei Complementar n.º 25, de 05 de agosto de 2019. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 12 de dezembro de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net