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norma nº 2073/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2073 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaAltera Lei Municipal n.º 1.713, de 15 de dezembro de 2017 e dá outras providências.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.073/2024
Altera a Lei Municipal n.° 1.713, de 15 de dezembro 
de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 4°, da Lei Municipal n.º 1.713, de 15 de dezembro de 2017 que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 4º (...)
§ 3º Considerando a necessidade de análise dos critérios e cada situação particular, a 
concessão de benefícios eventuais caracteriza-se atividade a ser realizada por profissionais 
de nível superior, observando-se o cumprimento da Resolução CNAS nº17 de 2011, em 
serviços socioassistenciais e o obrigatório registro em conselhos de classe, quando houver.
I - quando os equipamentos forem os locais de oferta de Benefícios Eventuais e a demanda 
justificar deverá ser ampliado o número de profissionais que compõem obrigatoriamente a 
equipe de referência, Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, e contar com espaço 
físico adequado para além daqueles necessários para a oferta dos serviços, visando não 
prejudicar a oferta dos principais serviços dos equipamentos, ou seja, Serviço de Proteção e 
Atendimento Integral à Família - PAIF e Serviço de Proteção e Atendimento Especializado 
à Família e Indivíduos - PAEFI.
II - a equipe do CRAS ou equipe técnica da proteção social básica deve atualizar, 
periodicamente, por meio de dados da vigilância socioassistencial, o diagnóstico do 
território, especificando a quantidade e as características das famílias com membros 
beneficiários de Benefícios Eventuais e os serviços socioassistenciais necessários para 
atendimento das mesmas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 19 de março de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net 

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