| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o percentual do IPCA acumulado no ano de 2023 para fins de revisão geral anual de vencimentos aos servidores ativos, inativos e pensionistas e agentes políticos da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.071/2024 Dispõe sobre o percentual do IPCA acumulado no ano de 2023 para fins de revisão geral anual de vencimentos aos servidores ativos, inativos e pensionistas e agentes políticos da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas e agentes políticos da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, no percentual de 4,62% correspondente ao IPCA do período de janeiro a dezembro de 2023, em observância ao art. 43 da Lei Complementar n.º 14/2018 e parágrafo único do art. 6.º da Lei 1.814/2020. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária da Câmara Municipal para o exercício de 2024. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 19 de março de 2024. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net