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norma nº 2071/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2071 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaDispõe sobre o percentual do IPCA acumulado no ano de 2023 para fins de revisão geral anual de vencimentos aos servidores ativos, inativos e pensionistas e agentes políticos da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.071/2024
Dispõe sobre o percentual do IPCA acumulado no 
ano de 2023 para fins de revisão geral anual de 
vencimentos aos servidores ativos, inativos e 
pensionistas e agentes políticos da Câmara Municipal 
de Luiz Alves/SC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de vencimentos dos servidores ativos, inativos e 
pensionistas e agentes políticos da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, no percentual de 4,62% 
correspondente ao IPCA do período de janeiro a dezembro de 2023, em observância ao art. 43 da Lei 
Complementar n.º 14/2018 e parágrafo único do art. 6.º da Lei 1.814/2020.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas 
dotações consignadas na Lei Orçamentária da Câmara Municipal para o exercício de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março 
de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 19 de março de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net 

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