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norma nº 2074/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2074 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 698, de 01 de julho de 1991 e dá outras providências.
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09/04/2024, 14:25 Lei Ordinária 2074 2024 de Luiz Alves SC
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LEI Nº 2.074/2024
Altera a Lei Municipal nº 698, de 01 de julho de 1991 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ficam alterados em sua integralidade o Artigo 4º e o Artigo 5º, integrantes da Lei Municipal nº 698, de 01 de julho de 1991,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
O Conselho Municipal de Saúde será composto de 08 (oito) membros, paritariamente entre 25% (vinte e cinco por cento)
de representantes do governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, 25% (vinte e cinco por cento)
profissionais de saúde e 50% (cinquenta por cento) da comunidade usuária. (Redação dada pela Lei nº 1683/2017).
Parágrafo único. As instituições com representação no Conselho Municipal de Saúde serão as seguintes:
I - Secretário (a) Municipal da Saúde.
II - Um representante de prestador de serviço da área d saúde;
III - Dois representantes dos profissionais da área de saúde, do sistema único de saúde;
IV - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
V - Um representante da pastoral da saúde;
VI - Um representante da associação de pais e professores (APP).
VII - Um representante da Secretaria da Educação ou da Secretaria da Agricultura.
 O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
I - No seguimento governamental, prestadores de serviços e trabalhadores da área de saúde:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) 01 (um) representante de prestadores privados de serviços de saúde, vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS;
c) 02 (dois) representantes de trabalhadores na área de saúde, vinculados aos postos de atendimento à população do
Município.
II - No segmento Usuários do SUS:
a) 03 (três) representantes de associações, sindicatos, federações, confederações, conselhos de classes ou entidades
Art. 1º
Art. 4º
Art. 5º
09/04/2024, 14:25 Lei Ordinária 2074 2024 de Luiz Alves SC
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 Publicação oficial
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;
b) 01 (um) representante de associações de portadores de patologias ou associações de portadores de deficiências.
 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 26 de março de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 27/03/2024
Art. 2º

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