| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2074 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 698, de 01 de julho de 1991 e dá outras providências. |
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09/04/2024, 14:25 Lei Ordinária 2074 2024 de Luiz Alves SC https://leismunicipais.com.br/a2/sc/l/luiz-alves/lei-ordinaria/2024/208/2074/lei-ordinaria-n-2074-2024-altera-a-lei-municipal-n-698-de-01-de-julho-… 1/2 www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.074/2024 Altera a Lei Municipal nº 698, de 01 de julho de 1991 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Ficam alterados em sua integralidade o Artigo 4º e o Artigo 5º, integrantes da Lei Municipal nº 698, de 01 de julho de 1991, que passam a vigorar com a seguinte redação: O Conselho Municipal de Saúde será composto de 08 (oito) membros, paritariamente entre 25% (vinte e cinco por cento) de representantes do governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, 25% (vinte e cinco por cento) profissionais de saúde e 50% (cinquenta por cento) da comunidade usuária. (Redação dada pela Lei nº 1683/2017). Parágrafo único. As instituições com representação no Conselho Municipal de Saúde serão as seguintes: I - Secretário (a) Municipal da Saúde. II - Um representante de prestador de serviço da área d saúde; III - Dois representantes dos profissionais da área de saúde, do sistema único de saúde; IV - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; V - Um representante da pastoral da saúde; VI - Um representante da associação de pais e professores (APP). VII - Um representante da Secretaria da Educação ou da Secretaria da Agricultura. O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: I - No seguimento governamental, prestadores de serviços e trabalhadores da área de saúde: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; b) 01 (um) representante de prestadores privados de serviços de saúde, vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS; c) 02 (dois) representantes de trabalhadores na área de saúde, vinculados aos postos de atendimento à população do Município. II - No segmento Usuários do SUS: a) 03 (três) representantes de associações, sindicatos, federações, confederações, conselhos de classes ou entidades Art. 1º Art. 4º Art. 5º 09/04/2024, 14:25 Lei Ordinária 2074 2024 de Luiz Alves SC https://leismunicipais.com.br/a2/sc/l/luiz-alves/lei-ordinaria/2024/208/2074/lei-ordinaria-n-2074-2024-altera-a-lei-municipal-n-698-de-01-de-julho-… 2/2 Publicação oficial Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais; b) 01 (um) representante de associações de portadores de patologias ou associações de portadores de deficiências. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 26 de março de 2024. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 27/03/2024 Art. 2º