br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

norma nº 2075/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2075 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.692 de 28 de setembro de 2017 e dá outras providências.
native_id1788

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.075/2024
Altera a Lei Municipal n.º 1.692 de 28 de 
setembro de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1° da Lei Municipal n.º 1.692, de 28 de setembro de 2017, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§ 4º A inadimplência superior a 03 (três) meses, nos casos previstos no § 3º deste 
artigo, e em caso do não pagamento do boleto da coparticipação, acarretará no 
cancelamento automático do plano de saúde.
§ 5º O Município irá receber diretamente do Plano de Saúde, contratado mediante 
licitação, os valores utilizados pelo servidor mensalmente em caso de cobrança de 
coparticipação, qual será devidamente cobrado pelo Município. 
I – Após o recebimento dos valores descriminados por servidor o Município irá emitir 
guias de pagamento (boleto) aos servidores para o pagamento da coparticipação, com o 
vencimento previsto para 30 (trinta) dias a contar da data de emissão. 
II – Caso o valor da coparticipação enviada pela empresa vencedora ultrapasse o valor 
de R$ 500,00 (quinhentos reais), este deverá ser parcelado em 2 (duas) vezes para o 
servidor.
III – Caso o valor da coparticipação enviada pela empresa vencedora ultrapasse o valor 
de R$ 1.000,00 (mil reais), este deverá ser parcelado em 3 (três) vezes para o servidor.
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º, 2° e 3° ao Artigo 2° da Lei Municipal n.º 1.692, de 28 de setembro de 
2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 26 de março de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net 

open original →