| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2075 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.692 de 28 de setembro de 2017 e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.075/2024 Altera a Lei Municipal n.º 1.692 de 28 de setembro de 2017 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Artigo 1° da Lei Municipal n.º 1.692, de 28 de setembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...) § 4º A inadimplência superior a 03 (três) meses, nos casos previstos no § 3º deste artigo, e em caso do não pagamento do boleto da coparticipação, acarretará no cancelamento automático do plano de saúde. § 5º O Município irá receber diretamente do Plano de Saúde, contratado mediante licitação, os valores utilizados pelo servidor mensalmente em caso de cobrança de coparticipação, qual será devidamente cobrado pelo Município. I – Após o recebimento dos valores descriminados por servidor o Município irá emitir guias de pagamento (boleto) aos servidores para o pagamento da coparticipação, com o vencimento previsto para 30 (trinta) dias a contar da data de emissão. II – Caso o valor da coparticipação enviada pela empresa vencedora ultrapasse o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), este deverá ser parcelado em 2 (duas) vezes para o servidor. III – Caso o valor da coparticipação enviada pela empresa vencedora ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), este deverá ser parcelado em 3 (três) vezes para o servidor. Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º, 2° e 3° ao Artigo 2° da Lei Municipal n.º 1.692, de 28 de setembro de 2023. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 26 de março de 2024. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net