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norma nº 2076/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2076 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão - IMAS e dá outras providências.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.076/2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
firmar convênio com o Instituto Maria Schmitt de 
Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e 
Saúde do Cidadão – IMAS e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Maria 
Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão – IMAS, pessoa jurídica 
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ de n.º 28.700.530/0001-61, com sede na Rua Dr. 
Antonio Bottini, n.º 46, Bairro Centro, Sombrio/SC, qual possui Termo de Cessão Oneroso de Uso de 
Bens Móveis e Imóveis com a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves –
Hospital Hoscola.
Art. 2º O objeto do convênio consiste na transferência única de recursos financeiros do Ministério da 
Saúde, proveniente do Governo Federal com base na Emenda Constitucional n.° 124, de 14 de julho de 
2022 e Emenda Constitucional n.° 127, de 22 de dezembro de 2022, que serão repassados ao Instituto 
Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão – IMAS, com o 
objetivo de pagar o Piso Nacional da enfermagem aos profissionais contratados pelo IMAS no meses de 
Dezembro/2023 e Janeiro/2024 qual exercem suas atividades no Hospital Hoscola. 
Parágrafo único. A transferência única de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo consiste 
no valor de R$ 61.196,98 (sessenta e um mil, cento e noventa e seis reais e noventa e oito centavos) 
oriundos da transferência por parte do Ministério da Saúde.
Art. 3º A prestação de contas ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a efetivação do repasse. 
Art. 4º As despesas para execução do Convênio serão contabilizadas à conta do orçamento do Fundo 
Municipal de Saúde de Luiz Alves.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 26 de março de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net 

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