| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2076 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão - IMAS e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.076/2024 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão – IMAS e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão – IMAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ de n.º 28.700.530/0001-61, com sede na Rua Dr. Antonio Bottini, n.º 46, Bairro Centro, Sombrio/SC, qual possui Termo de Cessão Oneroso de Uso de Bens Móveis e Imóveis com a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola. Art. 2º O objeto do convênio consiste na transferência única de recursos financeiros do Ministério da Saúde, proveniente do Governo Federal com base na Emenda Constitucional n.° 124, de 14 de julho de 2022 e Emenda Constitucional n.° 127, de 22 de dezembro de 2022, que serão repassados ao Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão – IMAS, com o objetivo de pagar o Piso Nacional da enfermagem aos profissionais contratados pelo IMAS no meses de Dezembro/2023 e Janeiro/2024 qual exercem suas atividades no Hospital Hoscola. Parágrafo único. A transferência única de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo consiste no valor de R$ 61.196,98 (sessenta e um mil, cento e noventa e seis reais e noventa e oito centavos) oriundos da transferência por parte do Ministério da Saúde. Art. 3º A prestação de contas ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a efetivação do repasse. Art. 4º As despesas para execução do Convênio serão contabilizadas à conta do orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Luiz Alves. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 26 de março de 2024. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net