| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | Institui o PROMOBIS – Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí e autoriza o Município de Luiz Alves a firmar Contratos de Programa e de Rateio com o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI para a execução do PROMOBIS. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.078/2024 Institui o PROMOBIS – Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí e autoriza o Município de Luiz Alves a firmar Contratos de Programa e de Rateio com o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI para a execução do PROMOBIS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Institui no âmbito do Município de Luiz Alves o PROMOBIS – Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí, mediante a gestão associada de serviços públicos a ser contratada com o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI. Art. 2º O PROMOBIS será executado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI mediante a contratação de operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, no valor total de até US$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares em moeda dos Estados Unidos da América), na forma da Cláusula 5, subitem 5.1.9 do Contrato de Consórcio Público. Parágrafo único. A operação de crédito referida no caput deverá ser realizada nas seguintes condições: I – devedor: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI; II – credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD); III – garantidor: República Federativa do Brasil; IV – contragarantidores: Municípios de Balneário Camboriú, Itajaí e Navegantes; V – valor: até US$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares em moeda dos Estados Unidos da América); e VI – valor da Contrapartida: até US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares em moeda dos Estados Unidos da América). Art. 3º Autoriza o Município de Luiz Alves a celebrar Contrato de Programa com o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI, com prazo de vigência inicial ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 de 15 (quinze) anos, sendo autorizada sua prorrogação sempre vinculada ao prazo de vigência e execução das ações do PROMOBIS. Art. 4º Fica o Município de Luiz Alves autorizado a celebrar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI, conforme critério de rateio aprovado em Assembleia Geral realizada em 14 de outubro de 2022, na forma da tabela de valores estimados do Anexo I. § 1° Os valores apresentados no Anexo I serão pagos em 25 (vinte e cinco) parcelas anuais, sendo atualizados anualmente de acordo com o critério aprovado na segunda Assembleia Geral Ordinária, o qual consistirá em formula paramétrica composta pela combinação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor (ou outro que vier a substituí-lo) com outro fator de correção monetária aprovado na mesma Assembleia, de forma a retratar fielmente a variação de preços de mercado, com o objetivo de manter a viabilidade econômico-financeira do PROMOBIS. § 2° Os recursos para o pagamento das obrigações financeiras do PROMOBIS, de acordo com o estabelecido no contrato de rateio celebrado, deverão transitar em conta corrente específica para esta finalidade. Art. 5º Para implantação das ações previstas no PROMOBIS, o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI exercerá as competências necessárias previstas no Contrato de Consórcio Público. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 09 de abril de 2024. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 ANEXO I Ano Balneário Piçarras Bombinhas Camboriú Ilhota Itapema Luiz Alves Penha Porto Belo 2024 R$ 26.630,20 R$ 31.885,74 R$ 83.878,92 R$ 12.852,44 R$ 71.693,59 R$ 10.711,82 R$ 35.553,30 R$ 24.798,80 2046 R$ 293.053,44 R$ 350.888,23 R$ 923.049,91 R$ 141.435,33 R$ 788.955,81 R$ 117.878,81 R$ 391.248,11 R$ 272.899,64 TOTAL R$ 16.071.434,85 R$ 19.243.170,93 R$ 50.621.267,66 R$ 7.756.499,21 R$ 43.267.371,07 R$ 6.464.628,62 R$ 21.456.559,31 R$ 14.966.174,07 Destino Conta Designada Conta Designada Conta Designada Conta Designada Conta Designada Conta Designada Conta Designada Conta Designada CONTRIBUIÇÃO ESTIMATIVA ANUAL DOS MUNICÍPIOS - (R$) R$ 269.361,68 R$ 187.882,58 R$ 362.821,33 R$ 335.921,25 R$ 1.114.946,36 R$ 777.686,73 2025 R$ 201.757,82 R$ 241.575,21 R$ 635.490,03 R$ 97.373,66 R$ 543.170,57 R$ 81.155,75 R$ 2.005.691,94 2027 R$ 835.119,35 R$ 999.932,15 R$ 2.630.430,98 R$ 403.050,67 R$ 2.248.300,74 2026 R$ 751.764,32 R$ 900.126,81 R$ 2.367.882,11 R$ 2.023.893,09 R$ 302.392,24 R$ 1.003.661,21 R$ 700.064,17 2029 R$ 635.581,53 R$ 761.015,06 R$ 2.001.933,42 R$ 306.748,44 R$ 1.711.106,82 R$ 255.658,47 R$ 848.548,55 R$ 591.871,47 2028 R$ 745.003,60 R$ 892.031,84 R$ 2.346.587,42 R$ 359.558,43 R$ 299.672,78 R$ 994.635,15 R$ 693.768,40 2031 R$ 1.007.178,93 R$ 1.205.948,10 R$ 3.172.378,49 R$ 486.091,17 2030 R$ 682.737,27 R$ 817.477,10 R$ 2.150.463,01 R$ 329.507,05 R$ 1.838.059,08 R$ 1.148.800,72 R$ 3.022.046,06 R$ 463.056,32 R$ 2.583.024,77 R$ 2.711.517,98 R$ 274.626,56 R$ 911.504,97 R$ 635.784,23 R$ 405.131,08 R$ 1.344.658,69 R$ 937.913,47 R$ 385.932,76 R$ 1.280.938,10 R$ 1.244.996,19 R$ 868.397,84 R$ 437.848,30 2033 R$ 932.529,53 R$ 1.116.566,46 R$ 2.937.250,31 R$ 450.063,40 R$ 2.510.547,54 R$ 375.103,85 2032 R$ 959.450,81 R$ 893.467,69 R$ 2.304.289,17 2035 R$ 882.224,17 R$ 1.056.333,22 R$ 2.778.800,16 R$ 425.784,70 R$ 2.375.115,90 2034 R$ 907.219,89 R$ 1.086.261,91 R$ 2.857.530,86 R$ 2.442.409,16 R$ 364.923,22 R$ 1.211.205,95 R$ 844.828,79 R$ 354.868,85 R$ 1.177.834,79 R$ 821.552,06 2037 R$ 826.345,28 R$ 989.426,50 R$ 2.602.794,72 R$ 398.816,07 R$ 2.224.679,27 R$ 332.391,94 R$ 1.103.232,33 R$ 769.516,07 2036 R$ 855.915,96 R$ 1.024.833,02 R$ 2.695.935,44 R$ 413.087,66 R$ 344.286,55 R$ 1.142.711,38 R$ 797.053,11 2039 R$ 766.138,18 R$ 917.337,38 R$ 2.413.156,40 R$ 369.758,53 2038 R$ 796.579,55 R$ 953.786,43 R$ 2.509.039,61 R$ 384.450,34 R$ 2.144.544,23 R$ 881.191,32 R$ 2.318.070,24 R$ 355.188,85 R$ 1.981.317,53 R$ 2.062.590,26 R$ 320.418,87 R$ 1.063.492,87 R$ 741.797,38 R$ 308.174,03 R$ 1.022.851,38 R$ 713.449,51 R$ 296.030,97 R$ 982.547,73 R$ 940.999,83 R$ 656.357,20 R$ 325.588,65 2041 R$ 704.829,57 R$ 843.929,37 R$ 2.220.048,59 R$ 340.169,38 R$ 1.897.535,77 R$ 283.513,04 2040 R$ 735.949,86 R$ 685.337,30 R$ 1.660.084,23 2043 R$ 645.069,51 R$ 772.375,52 R$ 2.031.818,36 R$ 311.327,59 R$ 1.736.650,29 2042 R$ 674.618,36 R$ 807.755,91 R$ 2.124.890,34 R$ 1.816.201,43 R$ 271.360,78 R$ 900.665,62 R$ 628.223,67 R$ 259.474,95 R$ 861.215,71 R$ 600.706,95 2045 R$ 589.108,26 R$ 705.370,18 R$ 1.855.553,47 R$ 284.319,21 R$ 1.585.991,90 R$ 236.964,91 2044 R$ 616.629,46 R$ 738.322,76 R$ 1.942.238,83 R$ 297.601,67 R$ 248.035,13 R$ 823.246,13 R$ 574.222,77 R$ 786.503,28 R$ 548.594,25