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norma nº 2078/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2078 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaInstitui o PROMOBIS – Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí e autoriza o Município de Luiz Alves a firmar Contratos de Programa e de Rateio com o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI para a execução do PROMOBIS.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.078/2024
Institui o PROMOBIS – Projeto de Mobilidade 
Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio 
Itajaí e autoriza o Município de Luiz Alves a 
firmar Contratos de Programa e de Rateio com 
o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da 
Região da AMFRI – CIM-AMFRI para a 
execução do PROMOBIS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no âmbito do Município de Luiz Alves o PROMOBIS – Projeto de Mobilidade 
Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí, mediante a gestão associada de serviços 
públicos a ser contratada com o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI –
CIM-AMFRI.
Art. 2º O PROMOBIS será executado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da 
AMFRI – CIM-AMFRI mediante a contratação de operação de crédito externo com o Banco 
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, no valor total de até US$ 
90.000.000,00 (noventa milhões de dólares em moeda dos Estados Unidos da América), na forma da 
Cláusula 5, subitem 5.1.9 do Contrato de Consórcio Público.
Parágrafo único. A operação de crédito referida no caput deverá ser realizada nas seguintes 
condições:
I – devedor: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI;
II – credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – contragarantidores: Municípios de Balneário Camboriú, Itajaí e Navegantes;
V – valor: até US$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares em moeda dos Estados Unidos da 
América); e
VI – valor da Contrapartida: até US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares em moeda dos Estados 
Unidos da América).
Art. 3º Autoriza o Município de Luiz Alves a celebrar Contrato de Programa com o Consórcio 
Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI, com prazo de vigência inicial 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
de 15 (quinze) anos, sendo autorizada sua prorrogação sempre vinculada ao prazo de vigência e
execução das ações do PROMOBIS.
Art. 4º Fica o Município de Luiz Alves autorizado a celebrar Contrato de Rateio com o Consórcio 
Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI, conforme critério de rateio 
aprovado em Assembleia Geral realizada em 14 de outubro de 2022, na forma da tabela de valores 
estimados do Anexo I.
§ 1° Os valores apresentados no Anexo I serão pagos em 25 (vinte e cinco) parcelas anuais, sendo 
atualizados anualmente de acordo com o critério aprovado na segunda Assembleia Geral Ordinária, o 
qual consistirá em formula paramétrica composta pela combinação do INPC – Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor (ou outro que vier a substituí-lo) com outro fator de correção monetária 
aprovado na mesma Assembleia, de forma a retratar fielmente a variação de preços de mercado, com 
o objetivo de manter a viabilidade econômico-financeira do PROMOBIS.
§ 2° Os recursos para o pagamento das obrigações financeiras do PROMOBIS, de acordo com o 
estabelecido no contrato de rateio celebrado, deverão transitar em conta corrente específica para esta 
finalidade. 
Art. 5º Para implantação das ações previstas no PROMOBIS, o Consórcio Intermunicipal 
Multifinalitário da Região da AMFRI exercerá as competências necessárias previstas no Contrato de 
Consórcio Público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 09 de abril de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
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ANEXO I
Ano Balneário Piçarras Bombinhas Camboriú Ilhota Itapema Luiz Alves Penha Porto Belo
2024 R$ 26.630,20 R$ 31.885,74 R$ 83.878,92 R$ 12.852,44 R$ 71.693,59 R$ 10.711,82 R$ 35.553,30 R$ 24.798,80 
2046 R$ 293.053,44 R$ 350.888,23 R$ 923.049,91 R$ 141.435,33 R$ 788.955,81 R$ 117.878,81 R$ 391.248,11 R$ 272.899,64 
TOTAL R$ 16.071.434,85 R$ 19.243.170,93 R$ 50.621.267,66 R$ 7.756.499,21 R$ 43.267.371,07 R$ 6.464.628,62 R$ 21.456.559,31 R$ 14.966.174,07 
Destino Conta Designada Conta Designada Conta Designada Conta Designada Conta Designada Conta Designada Conta Designada Conta Designada
CONTRIBUIÇÃO ESTIMATIVA ANUAL DOS MUNICÍPIOS - (R$)
 R$ 269.361,68 R$ 187.882,58 
 R$ 362.821,33 
 R$ 335.921,25 R$ 1.114.946,36 R$ 777.686,73 
2025 R$ 201.757,82 R$ 241.575,21 R$ 635.490,03 R$ 97.373,66 R$ 543.170,57 R$ 81.155,75 
 R$ 2.005.691,94 
2027 R$ 835.119,35 R$ 999.932,15 R$ 2.630.430,98 R$ 403.050,67 R$ 2.248.300,74 
2026 R$ 751.764,32 R$ 900.126,81 R$ 2.367.882,11 R$ 2.023.893,09 R$ 302.392,24 R$ 1.003.661,21 R$ 700.064,17 
2029 R$ 635.581,53 R$ 761.015,06 R$ 2.001.933,42 R$ 306.748,44 R$ 1.711.106,82 R$ 255.658,47 R$ 848.548,55 R$ 591.871,47 
2028 R$ 745.003,60 R$ 892.031,84 R$ 2.346.587,42 R$ 359.558,43 R$ 299.672,78 R$ 994.635,15 R$ 693.768,40 
2031 R$ 1.007.178,93 R$ 1.205.948,10 R$ 3.172.378,49 R$ 486.091,17 
2030 R$ 682.737,27 R$ 817.477,10 R$ 2.150.463,01 R$ 329.507,05 R$ 1.838.059,08 
 R$ 1.148.800,72 R$ 3.022.046,06 R$ 463.056,32 R$ 2.583.024,77 
 R$ 2.711.517,98 
 R$ 274.626,56 R$ 911.504,97 R$ 635.784,23 
 R$ 405.131,08 R$ 1.344.658,69 R$ 937.913,47 
 R$ 385.932,76 R$ 1.280.938,10 
 R$ 1.244.996,19 R$ 868.397,84 
 R$ 437.848,30 
2033 R$ 932.529,53 R$ 1.116.566,46 R$ 2.937.250,31 R$ 450.063,40 R$ 2.510.547,54 R$ 375.103,85 
2032 R$ 959.450,81 R$ 893.467,69 
 R$ 2.304.289,17 
2035 R$ 882.224,17 R$ 1.056.333,22 R$ 2.778.800,16 R$ 425.784,70 R$ 2.375.115,90 
2034 R$ 907.219,89 R$ 1.086.261,91 R$ 2.857.530,86 R$ 2.442.409,16 R$ 364.923,22 R$ 1.211.205,95 R$ 844.828,79 
 R$ 354.868,85 R$ 1.177.834,79 R$ 821.552,06 
2037 R$ 826.345,28 R$ 989.426,50 R$ 2.602.794,72 R$ 398.816,07 R$ 2.224.679,27 R$ 332.391,94 R$ 1.103.232,33 R$ 769.516,07 
2036 R$ 855.915,96 R$ 1.024.833,02 R$ 2.695.935,44 R$ 413.087,66 R$ 344.286,55 R$ 1.142.711,38 R$ 797.053,11 
2039 R$ 766.138,18 R$ 917.337,38 R$ 2.413.156,40 R$ 369.758,53 
2038 R$ 796.579,55 R$ 953.786,43 R$ 2.509.039,61 R$ 384.450,34 R$ 2.144.544,23 
 R$ 881.191,32 R$ 2.318.070,24 R$ 355.188,85 R$ 1.981.317,53 
 R$ 2.062.590,26 
 R$ 320.418,87 R$ 1.063.492,87 R$ 741.797,38 
 R$ 308.174,03 R$ 1.022.851,38 R$ 713.449,51 
 R$ 296.030,97 R$ 982.547,73 
 R$ 940.999,83 R$ 656.357,20 
 R$ 325.588,65 
2041 R$ 704.829,57 R$ 843.929,37 R$ 2.220.048,59 R$ 340.169,38 R$ 1.897.535,77 R$ 283.513,04 
2040 R$ 735.949,86 R$ 685.337,30 
 R$ 1.660.084,23 
2043 R$ 645.069,51 R$ 772.375,52 R$ 2.031.818,36 R$ 311.327,59 R$ 1.736.650,29 
2042 R$ 674.618,36 R$ 807.755,91 R$ 2.124.890,34 R$ 1.816.201,43 R$ 271.360,78 R$ 900.665,62 R$ 628.223,67 
 R$ 259.474,95 R$ 861.215,71 R$ 600.706,95 
2045 R$ 589.108,26 R$ 705.370,18 R$ 1.855.553,47 R$ 284.319,21 R$ 1.585.991,90 R$ 236.964,91 
2044 R$ 616.629,46 R$ 738.322,76 R$ 1.942.238,83 R$ 297.601,67 R$ 248.035,13 R$ 823.246,13 R$ 574.222,77 
 R$ 786.503,28 R$ 548.594,25 

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