br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

norma nº 2080/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2080 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a executar ampliação no quartel do Corpo de Bombeiros de Luiz Alves, alterar o anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, alterar a Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 e abre crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1793

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.080/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar 
ampliação no quartel do Corpo de Bombeiros de 
Luiz Alves, alterar o anexo da Lei Municipal n.º 
1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz 
Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, alterar 
a Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 
2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024 e abre 
crédito adicional especial e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar ampliação no quartel do Corpo de Bombeiros 
de Luiz Alves, na importância de R$ 201.098,40 (duzentos e um mil, noventa e oito reais e quarenta centavos), 
com os recursos provenientes do Convênio do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação descrita abaixo, na estrutura orçamentária 
do Plano Plurianual para o exercício de 2024, anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021 e 
da Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 06.182.0009
Projeto: 1.032 – Ampliação do quartel do Corpo de Bombeiros de Luiz Alves
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.701.7000.0001 – SF: Convênio: Corpo de Bombeiros Militar
Valor: R$ 201.098,40
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 
201.098,40 (duzentos e um mil, noventa e oito reais e quarenta centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 06.182.0009
Projeto: 1.032 – Ampliação do quartel do Corpo de Bombeiros de Luiz Alves
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.701.7000.0001 – SF: Convênio: Corpo de Bombeiros Militar
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Valor: R$ 201.098,40
Art. 4º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos proveniente do superávit financeiro 
apurado no exercício de 2023, por conta dos recursos do Convênio: Corpo de Bombeiros Militar, na 
importância de R$ 201.098,40 (duzentos e um mil, noventa e oito reais e quarenta centavos).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 09 de abril de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net 

open original →