| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2080 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar ampliação no quartel do Corpo de Bombeiros de Luiz Alves, alterar o anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, alterar a Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 e abre crédito adicional especial e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.080/2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar ampliação no quartel do Corpo de Bombeiros de Luiz Alves, alterar o anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, alterar a Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 e abre crédito adicional especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar ampliação no quartel do Corpo de Bombeiros de Luiz Alves, na importância de R$ 201.098,40 (duzentos e um mil, noventa e oito reais e quarenta centavos), com os recursos provenientes do Convênio do Corpo de Bombeiros Militar. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação descrita abaixo, na estrutura orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2024, anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021 e da Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Unidade: 01- Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Funcional Programática: 06.182.0009 Projeto: 1.032 – Ampliação do quartel do Corpo de Bombeiros de Luiz Alves Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 2.701.7000.0001 – SF: Convênio: Corpo de Bombeiros Militar Valor: R$ 201.098,40 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 201.098,40 (duzentos e um mil, noventa e oito reais e quarenta centavos) ao orçamento municipal vigente: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Unidade: 01- Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Funcional Programática: 06.182.0009 Projeto: 1.032 – Ampliação do quartel do Corpo de Bombeiros de Luiz Alves Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 2.701.7000.0001 – SF: Convênio: Corpo de Bombeiros Militar ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 Valor: R$ 201.098,40 Art. 4º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos proveniente do superávit financeiro apurado no exercício de 2023, por conta dos recursos do Convênio: Corpo de Bombeiros Militar, na importância de R$ 201.098,40 (duzentos e um mil, noventa e oito reais e quarenta centavos). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 09 de abril de 2024. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net