| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2072 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Institui o Incentivo de Coordenação aos Profissionais Enfermeiros. |
| native_id | 1794 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.072/2024 Institui o Incentivo de Coordenação aos Profissionais Enfermeiros. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Incentivo de Coordenação de Unidade de Saúde e Centro de Saúde aos profissionais Enfermeiros, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais. § 1º Os coordenadores terão as seguintes atribuições: I – participar e orientar o processo de diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais; II – acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas; III – mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança e de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança; IV – assegurar e contribuir com a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; V – estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe; VI – potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na Unidades de Saúde e Centro de Saúde, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos; VII – qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da Unidade de Saúde e Centro de Saúde), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; VIII – representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão; ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 IX – conhecer a Rede de Atenção a Saúde - RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que atuam nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; X - conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; XI - identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS e Centro de Saúde, ou com parceiros; XII - desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social; XIII - tomar as providências cabíveis no menor prazo possível com equidade, ponderação, agilidade e raciocínio lógico, analisando as possibilidades de ação, focalizando o alcance das metas e prevendo os resultados quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; XIV – promover a transparência na gestão com clareza e objetividade, esclarecendo os motivos das decisões, disponibilizando acesso à informação para a equipe e aos usuários, preservando as sigilosas por lei, contribuindo para o controle social; XV – responsabilizar os subordinados com impessoalidade e profissionalismo, notificando quando necessário, e posteriormente comunicando imediatamente ao responsável imediato sobre as faltas e infrações eventualmente cometidas por servidores lotados na unidade de saúde; XVI – fiscalizar os serviços prestados por terceirizado e fiscalizar o cumprimento da carga horária dos servidores lotados no local de trabalho e informar o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde sobre eventual falta e outros problemas interrelacionais; XVII – gerenciar a equipe de sua responsabilidade na Unidade de Saúde e Centro de Saúde, quanto ao trabalho desenvolvido e atendimento ao público; XVIII – responder ao Ministério Público, Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Saúde, órgãos de fiscalização profissional, Tribunais de Contas, Poder Judiciário e demais órgãos fiscalizadores, quando solicitado, e; ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 XIX – exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências. § 4º Aos profissionais enfermeiros das equipes de Atenção Primária à Saúde e Estratégia da Saúde da Família, será competência: I – exercer trabalho orientado pela Política Nacional de Atenção Básica, considerando seus Princípios, Diretrizes, Atribuições comuns e especificas do gerente e enfermeiro; II – observar e executar normas e procedimentos dos Cadernos de Atenção Básica, normas orientativas e seus correlatos, protocolos nacionais, estaduais e municipais, e outros que fazem referências ao conselho de classe; III – buscar se atualizar nas capacitações, qualificações, cursos e afins, sempre que ofertado pelo município, ou outro ente federativo, que seja condizente com o processo de trabalho da Atenção Primária a Saúde - APS; Art. 2º Farão jus ao incentivo os profissionais enfermeiros que preencherem os seguintes requisitos: I – ser efetivo, ou contratado por tempo determinado, por meio de processo seletivo e/ou Chamada Pública, pelo Município ou cedido de outro órgão do Poder Público à Prefeitura Municipal de Luiz Alves, desde que observadas as regras de cedência e a legislação específica de cada órgão cedente; II – estar lotado no Sistema de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Art. 3º Não farão jus ao recebimento do incentivo: I - os servidores e profissionais que estiverem em gozo das seguintes licenças ou afastamentos: a) licença para atividade Política ou Classista; b) afastamento para exercício de cargo comissionado; c) 03 (três) faltas injustificadas, intercaladas ou não, no período de 30 (trinta) dias, caso em que a incentivo será suspenso no mês subsequente; II - os servidores ou profissionais: a) inativos; b) empregados contratados por empresa terceirizada e/ou diretamente para prestação de serviços profissionais por meio de licitações e credenciamentos; c) prestadores de serviços; ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 III - perderão também o direito ao recebimento do incentivo, os servidores que: a) tenham sofrido penalidade resultante de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no período de um ano; Art. 4º O Incentivo de Coordenação de Unidade de Saúde e Centro de Saúde aos profissionais Enfermeiros, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, passará a ser concedido apenas no vencimento referente ao mês de abril do ano de 2024. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 19 de março de 2024. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net