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norma nº 2081/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2081 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas de exercício anterior à Agência Pública Intermunicipal de Serviços do Vale Europeu - APIS.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.081/2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o 
pagamento de despesas de exercício anterior à 
Agência Pública Intermunicipal de Serviços do Vale 
Europeu - APIS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de despesas de 
competência anterior à Agência Pública Intermunicipal de Serviços do Vale Europeu - APIS, para suprir as 
despesas com os atendimentos de serviços de média e alta complexidade na área da saúde na competência de 
julho de 2022, na importância de R$ 19.760,00 (dezenove mil, setecentos e sessenta reais), nas competências 
abril, setembro e dezembro de 2023 na importância de R$ 42.529,47 (quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e 
nove reais e quarenta e sete centavos), totalizando o montante de R$ 62.289,47 (sessenta e dois mil, duzentos e 
oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 16 de abril de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net 

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