| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas de exercício anterior à Agência Pública Intermunicipal de Serviços do Vale Europeu - APIS. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.081/2024 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas de exercício anterior à Agência Pública Intermunicipal de Serviços do Vale Europeu - APIS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de despesas de competência anterior à Agência Pública Intermunicipal de Serviços do Vale Europeu - APIS, para suprir as despesas com os atendimentos de serviços de média e alta complexidade na área da saúde na competência de julho de 2022, na importância de R$ 19.760,00 (dezenove mil, setecentos e sessenta reais), nas competências abril, setembro e dezembro de 2023 na importância de R$ 42.529,47 (quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos), totalizando o montante de R$ 62.289,47 (sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 16 de abril de 2024. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net