| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2085 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Cristóvão Müller, no bairro Dom Bosco |
| native_id | 1799 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.085/2024 Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Cristóvão Müller, no bairro Dom Bosco. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “Rua Cristóvão Müller” a via pública situada no bairro Dom Bosco, com início na Rua Zita Marangoni, latitude 26°43’5.44”S e longitude 48°54’56.13”O e término na latitude 26°43’7.85”S e longitude 48°55’4.12”O, com extensão de 238 (duzentos e trinta e oito) metros e com características de via local. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 21 de maio de 2024. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net