| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2088 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e da outras providências. |
| native_id | 1802 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.088/2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e da outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de R$ 11.311.013,40 (onze milhões, trezentos e onze mil, treze reais e quarenta centavos) ao orçamento municipal vigente: Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 10.301.0013 Atividade: 2.073 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na área da Saúde Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.600.7000.0051 – SIA – Produção Ambulatorial - Federal Referência de Dotação: 558 Valor: R$ 1.376.160,00 Fonte de Recursos: 1.600.7000.0052 – SIH – Produção Hospitalar - Federal Referência de Dotação: 559 Valor: R$ 4.179.706,80 Fonte de Recursos: 1.621.7000.0012 – SIH – Produção Hospitalar - Estadual Referência de Dotação: 560 Valor: R$ 5.755.146,60 Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de arrecadação no exercício de 2024 por conta dos recursos do SIA – Produção Ambulatorial - Federal na importância de R$ 1.376.160,00 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil, cento e sessenta reais), do SIH – Produção Hospitalar – Federal na importância de R$ 4.179.706,80 (quatro milhões, cento e setenta e nove mil, setecentos e seis reais e oitenta centavos), do SIH – Produção ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 Hospitalar – Estadual na importância de R$ 5.755.146,60 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e seis mil e sessenta centavos), totalizando a importância de R$ 11.311.013,40 (onze milhões, trezentos e onze mil, treze reais e quarenta centavos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 28 de maio de 2024. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net