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norma nº 2088/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2088 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e da outras providências.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.088/2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
adicional suplementar e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar 
até o limite de R$ 11.311.013,40 (onze milhões, trezentos e onze mil, treze reais e quarenta centavos)
ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.0013
Atividade: 2.073 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na área da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.600.7000.0051 – SIA – Produção Ambulatorial - Federal
Referência de Dotação: 558
Valor: R$ 1.376.160,00
Fonte de Recursos: 1.600.7000.0052 – SIH – Produção Hospitalar - Federal
Referência de Dotação: 559
Valor: R$ 4.179.706,80
Fonte de Recursos: 1.621.7000.0012 – SIH – Produção Hospitalar - Estadual
Referência de Dotação: 560
Valor: R$ 5.755.146,60
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do excesso 
de arrecadação no exercício de 2024 por conta dos recursos do SIA – Produção Ambulatorial -
Federal na importância de R$ 1.376.160,00 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil, cento e 
sessenta reais), do SIH – Produção Hospitalar – Federal na importância de R$ 4.179.706,80 (quatro 
milhões, cento e setenta e nove mil, setecentos e seis reais e oitenta centavos), do SIH – Produção 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Hospitalar – Estadual na importância de R$ 5.755.146,60 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e 
cinco mil, cento e quarenta e seis mil e sessenta centavos), totalizando a importância de R$ 
11.311.013,40 (onze milhões, trezentos e onze mil, treze reais e quarenta centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 28 de maio de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net 

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