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norma nº 2089/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2089 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves –Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e dá outras providências.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.089/2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
firmar convênio com a Fundação Médica 
Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves –
Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e dá outras 
providências 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Médica 
Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola, pessoa jurídica de direito privado, sem 
fins lucrativos, com sede na Rua Professor Simão Hess, n.º 203, Bairro Vila do Salto, Luiz Alves/SC, CEP n.º 
89128-000, e/ou seu mantenedor.
Art. 2º O objeto do convênio consistirá na transferência de recursos financeiros, provenientes do Ministério da 
Saúde via Fundo Nacional de Saúde, relacionado à Emenda Parlamentar, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos 
e cinquenta mil reais), para “Incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e 
ambulatorial”. 
Art. 3º A prestação de contas ocorrerá de acordo com o termo a ser firmado, considerando as normativas do 
Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores.
Art. 4º As despesas para execução do Convênio serão contabilizadas à conta do orçamento do Fundo 
Municipal de Saúde de Luiz Alves.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 28 de maio de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net 

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