| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2089 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves –Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e dá outras providências. |
| native_id | 1803 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.089/2024 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Professor Simão Hess, n.º 203, Bairro Vila do Salto, Luiz Alves/SC, CEP n.º 89128-000, e/ou seu mantenedor. Art. 2º O objeto do convênio consistirá na transferência de recursos financeiros, provenientes do Ministério da Saúde via Fundo Nacional de Saúde, relacionado à Emenda Parlamentar, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para “Incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial”. Art. 3º A prestação de contas ocorrerá de acordo com o termo a ser firmado, considerando as normativas do Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores. Art. 4º As despesas para execução do Convênio serão contabilizadas à conta do orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Luiz Alves. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 28 de maio de 2024. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net