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norma nº 2090/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2090 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves –Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e dá outras providências.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.090/2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1o Fica autorizado abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 379.000,00 (trezentos e setenta e 
nove mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.0013
Atividade: 2.073 - Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 215
Valor: R$ 379.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das 
dotações abaixo descritas na mesma importância:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito
Funcional Programática: 04.122.0003
Atividade: 2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos 
Referência de Dotação: 1
Valor: R$ 88.349,13
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 26.782.0004 
Atividade: 2.094 – Manutenção do Sistema de Transporte Coletivo Regional - STCR
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Transferências a consórcios públicos
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos 
Referência de Dotação: 93
Valor: R$ 33.117,62
Modalidade de Aplicação: 4.4.71.00.00.00.00.00 – Transferências a consórcios públicos
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos 
Referência de Dotação: 94
Valor: R$ 156.533,25
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento 
Funcional Programática: 23.695.0008
Atividade: 2.027 – Realização da Festa Nacional da Cachaça e da Banana
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos 
Referência de Dotação: 115
Valor: R$ 1.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos 
Referência de Dotação: 116
Valor: R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 28 de maio de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net 

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