| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves –Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e dá outras providências. |
| native_id | 1804 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.090/2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1o Fica autorizado abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil reais) ao orçamento municipal vigente: Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 10.302.0013 Atividade: 2.073 - Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde Referência de Dotação: 215 Valor: R$ 379.000,00 Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descritas na mesma importância: Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito Funcional Programática: 04.122.0003 Atividade: 2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações diretas Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos Referência de Dotação: 1 Valor: R$ 88.349,13 Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Funcional Programática: 26.782.0004 Atividade: 2.094 – Manutenção do Sistema de Transporte Coletivo Regional - STCR ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Transferências a consórcios públicos Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos Referência de Dotação: 93 Valor: R$ 33.117,62 Modalidade de Aplicação: 4.4.71.00.00.00.00.00 – Transferências a consórcios públicos Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos Referência de Dotação: 94 Valor: R$ 156.533,25 Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Funcional Programática: 23.695.0008 Atividade: 2.027 – Realização da Festa Nacional da Cachaça e da Banana Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos Referência de Dotação: 115 Valor: R$ 1.000,00 Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações diretas Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos Referência de Dotação: 116 Valor: R$ 100.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 28 de maio de 2024. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net