| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2091 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 1700, de 18 de outubro de 2017. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.091/2024 Altera a Lei Municipal n.º 1700, de 18 de outubro de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n.º 1700, de 18 de outubro de 2017, que passa a vigorar na seguinte forma: Art. 1º (...) (...) Art. 2º Para a execução do presente convênio fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o valor anual na importância de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo estes divididos em R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. Art. 2º Ficam revogados os artigos 3°, 4°, 5° e 6° da Lei Municipal n.° 1700, de 18 de outubro de 2017. Art. 3º O repasse mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) será realizado a partir do mês de junho do corrente ano. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 04 de junho de 2024. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net