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norma nº 2091/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2091 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 1700, de 18 de outubro de 2017.
native_id1805

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texto integral #

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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.091/2024
Altera a Lei Municipal n.º 1700, de 18 de outubro 
de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n.º 1700, de 18 de outubro de 2017, que passa a 
vigorar na seguinte forma:
Art. 1º (...)
(...)
Art. 2º Para a execução do presente convênio fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a alterar o valor anual na importância de até R$ 24.000,00 
(vinte e quatro mil reais), sendo estes divididos em R$ 2.000,00 (dois mil reais) 
mensais. 
Art. 2º Ficam revogados os artigos 3°, 4°, 5° e 6° da Lei Municipal n.° 1700, de 18 de outubro de 
2017.
Art. 3º O repasse mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) será realizado a partir do mês de junho do 
corrente ano. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 04 de junho de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net 

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