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norma nº 2095/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2095 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.095/2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar 
até o limite de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.0361.0021
Atividade: 2.050 – Manutenção do Transporte do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 286
Valor: R$ 485.000,00
Funcional Programática: 12.0362.0022
Atividade: 2.054 – Manutenção do Transporte do Ensino Médio
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 592
Valor: R$ 129.000,00
Funcional Programática: 12.0363.0023
Atividade: 2.055 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Profissionalizante
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 303
Valor: R$ 45.000,00
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Funcional Programática: 12.0365.0025
Atividade: 2.059 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Infantil para as Creches
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 311
Valor: R$ 110.000,00
Atividade: 2.060 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Infantil para as Pré-Escolas
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 315
Valor: R$ 221.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes da
anulação da dotação abaixo, na importância de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais):
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.0361.0021
Atividade: 2.061 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Creche
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 318
Valor: R$ 945.000,00
Funcional Programática: 12.0364.0024
Atividade: 2.056 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Superior
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 304
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Valor: R$ 45.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 18 de junho de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net 

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