| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2095 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 1809 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.095/2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) ao orçamento municipal vigente: Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação Funcional Programática: 12.0361.0021 Atividade: 2.050 – Manutenção do Transporte do Ensino Fundamental Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação Referência de Dotação: 286 Valor: R$ 485.000,00 Funcional Programática: 12.0362.0022 Atividade: 2.054 – Manutenção do Transporte do Ensino Médio Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação Referência de Dotação: 592 Valor: R$ 129.000,00 Funcional Programática: 12.0363.0023 Atividade: 2.055 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Profissionalizante Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos Referência de Dotação: 303 Valor: R$ 45.000,00 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 Funcional Programática: 12.0365.0025 Atividade: 2.059 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Infantil para as Creches Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação Referência de Dotação: 311 Valor: R$ 110.000,00 Atividade: 2.060 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Infantil para as Pré-Escolas Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação Referência de Dotação: 315 Valor: R$ 221.000,00 Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes da anulação da dotação abaixo, na importância de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais): Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação Funcional Programática: 12.0361.0021 Atividade: 2.061 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Creche Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação Referência de Dotação: 318 Valor: R$ 945.000,00 Funcional Programática: 12.0364.0024 Atividade: 2.056 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Superior Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos Referência de Dotação: 304 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 Valor: R$ 45.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 18 de junho de 2024. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net