| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2096 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Fixa a remuneração do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e Secretários municipais de Luiz Alves para o quadriênio de 2025 a 2028. |
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CAMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Estado de Santa Catarina LEI N° 2.096/2024 Fixa a rerrmneraqao do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e Secretdrios munici|)ai`s de Luiz Alves para o qttadriGnio 2025 a 2028. 0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Ccatarina, no uso de suas atribuic6es legais e o que lhe faculta a Lei Orginica do Municipio, FAZ SABER, a todos us habitantes deste Municipio que a Camara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1° No efetivo exercicio de mandato de Prefeito Municipal de Luiz Alves, compreendida a gestao de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, o subsidio mensal sera de R$ 20.000,00 (vinte nil reais). § 1° 0 Prefeito Municipal tera direito, anuaimente, ao decimo terceiro subsidio, ferias e o texpo constitueional. §2° 0 Prefeito Municipal gozari ferias de 30 (trinta dias) anuais, sem prejuizo da remunerapao integral, descontando os trifoutos estabelecidos pela legisla¢o, ficando a seu cerit5rio a dyoca para usufruir as ferias, dcvcndo comunicar a Camara Municipal. Art. 20 0 Vice Prefeito Municipal de Luiz Alves, Estado de Santa Catarina, no mandate simultineo ao de Prefeito Municipal, no periodo compreendido no cqpzif de artigo 1° desta LLei, receberi subsidio mensal no valor de R$12.000,00 (doze nil reais). § 1 ° 0 Vice Prefeito Munieipal tern direito, anualmente, ao ddeimo terceiro subsidio. §2° 0 Vice Prefeito Municipal, desde que exerea fungfro administrativa permanente junto a Administragao Municipal, gozafa ferias de 30 (trinta dias) anuais, sem prejuizo da remuneragao integral, com aclescimo do tergo constitucional, descontado os tributos estabelecidos pela legislagao. ficando a seu criterio a 6poca para usufruir as ferias. Art. 30. 0 subsidio mensal para os Vereaderes do Municipio de Luiz Alves para a Legislatura 2025#028, sera no valor de R$7.200,00 (sete nil e duzentos reais). Parigrafo dnico. Os vereadores do Municipio ter5o direito, anualmente, ao decimo terceiro subsidio. Art. 4°. 0 subsidio mensal para o Presidente da Camara Municipal de Luiz Alves enquanto estiver no exercicio do cargo e durante a Legislatura 2025#028, sera no valor de Rsl 0.000,00 (dez nil reais). I (47) 3377 1336 RE camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br ® Rodovia SC414, n° 3.520, Centro, Luiz Alves/SC -CEP 89.128i)00. Ue https: / / www.Iuizalves.sc.leg.br