| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2098 / 2024 |
| Date | 2024-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de ponte municipal – ponte Irineu Bompani. |
| native_id | 1812 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.098/2024 Dispõe sobre denominação de ponte municipal – ponte Irineu Bompani. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “Ponte Irineu Bompani” a ponte localizada na Rua Nair Melchioretto Reuter, no Bairro Vila do Salto, latitude 26°42’32.86”S e longitude 48°54’10.90”O, com largura de 10m e extensão de 15,00m. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 10 de Julho de 2024. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal