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norma nº 2098/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2098 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaDispõe sobre denominação de ponte municipal – ponte Irineu Bompani.
native_id1812

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ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
 LEI N.º 2.098/2024 
Dispõe sobre denominação de ponte 
municipal – ponte Irineu Bompani. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominada de “Ponte Irineu Bompani” a ponte localizada na Rua Nair Melchioretto 
Reuter, no Bairro Vila do Salto, latitude 26°42’32.86”S e longitude 48°54’10.90”O, com largura de 
10m e extensão de 15,00m. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 10 de Julho de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER 
Prefeito Municipal 

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