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norma nº 2099/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2099 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaDispõe sobre denominação de ponte municipal – ponte Abel Erbs.
native_id1813

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ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
 LEI N.º 2.099/2024
Dispõe sobre denominação 
de ponte municipal – ponte 
Abel Erbs.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de 
Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Ponte Abel Erbs” a ponte localizada na Rua Adolpho 
Francisco Zimmermann, na ligação dos Bairros Ribeirão do Padre e Braço Belga, 
latitude 26°43’24.44”S e longitude 48°53’09.50”O, com largura de 6,50 (seis metros 
e cinquenta centímetros) e extensão de 20 (vinte) metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 10 de Julho de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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