| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | Reconhece e autoriza o pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências. |
| native_id | 1814 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.100/2024 Reconhece e autoriza o pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reconhecer e pagar despesa de competência anterior, referente prestação de serviço de acolhimento de adolescente, a fim de atender e garantir proteção integral. Os serviços prestados referem-se ao período de 23 de maio a 17 de junho, na importância de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), devido ao acolhimento do menor G.S.M., prestados pela empresa Lar de Marina Instituto Redenção. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reconhecer e pagar despesa de competência anterior, referente prestação de serviço de acolhimento de adolescente, a fim de atender e garantir proteção integral. Os serviços prestados, do período de 06 de maio a 26 de maio, na importância de R$ 3.866,66 (três mil, oitocentos e sessenta e seis reais, e sessenta e seis centavos), devido ao acolhimento da menor N.L.P. prestados pela empresa Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 16 de Julho de 2024. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal