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norma nº 2100/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2100 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaReconhece e autoriza o pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.100/2024
Reconhece e autoriza o pagamento de 
despesa de competência anterior e dá 
outras providências
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de 
Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reconhecer e pagar despesa de 
competência anterior, referente prestação de serviço de acolhimento de adolescente, a 
fim de atender e garantir proteção integral. Os serviços prestados referem-se ao período 
de 23 de maio a 17 de junho, na importância de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos 
reais), devido ao acolhimento do menor G.S.M., prestados pela empresa Lar de Marina 
Instituto Redenção.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reconhecer e pagar despesa de 
competência anterior, referente prestação de serviço de acolhimento de adolescente, a 
fim de atender e garantir proteção integral. Os serviços prestados, do período de 06 de 
maio a 26 de maio, na importância de R$ 3.866,66 (três mil, oitocentos e sessenta e seis 
reais, e sessenta e seis centavos), devido ao acolhimento da menor N.L.P. prestados pela 
empresa Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento 
municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 16 de Julho de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
 Prefeito Municipal

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