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norma nº 78/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 78 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 27, de 05 de setembro de 2019.
native_id1818

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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI COMPLEMENTAR N.º 78/2024
Altera a Lei Complementar n.º 27, de 
05 de setembro de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o quadro de cargos efetivos do artigo 1° da Lei Complementar n.º 27, de 05 de 
setembro de 2019, conforme segue, permanecendo inalterado o restante da tabela: 
Art. 1º (...)
Categoria Funcional Carga horária semanal Vagas Vencimento mensal (base)
Agente de Defesa Civil (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
Fisioterapeuta 30h (...) (...)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 06 de agosto de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net

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