| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n.º 27, de 05 de setembro de 2019. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI COMPLEMENTAR N.º 78/2024 Altera a Lei Complementar n.º 27, de 05 de setembro de 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o quadro de cargos efetivos do artigo 1° da Lei Complementar n.º 27, de 05 de setembro de 2019, conforme segue, permanecendo inalterado o restante da tabela: Art. 1º (...) Categoria Funcional Carga horária semanal Vagas Vencimento mensal (base) Agente de Defesa Civil (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) Fisioterapeuta 30h (...) (...) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 06 de agosto de 2024. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net