| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 26, de 15 de agosto de 2019. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 79/2024 Altera a Lei Complementar nº 26, de 15 de agosto de 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Ficam alterados os Anexos I e IX todos integrantes da Lei Complementar Municipal nº 26, de 15 de agosto de 2019, que passam a vigorar na forma dos Anexos I e IX desta Lei Complementar, permanecendo inalterado o restante dos Anexos. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 20 de agosto de 2024. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Art. 1º Art. 2º 26/08/2024, 14:15 Lei Complementar 79 2024 de Luiz Alves SC https://leismunicipais.com.br/a2/sc/l/luiz-alves/lei-complementar/2024/8/79/lei-complementar-n-79-2024-altera-a-lei-complementar-n-26-de-15-de-agosto-de-2019?q=79 1/4 GRUPO OCUPACIONAL CARGO PROVIMENTO HABILITAÇÃO N.o DE CARGOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO Docência Professor Efetivo Superior (...) (...) (...) (...) (...) (...) PROFISSIONAIS DE SERVIÇO E APOIO ESCOLAR Suporte Técnico de Assistência ao Educando Psicopedagogo (...) Graduação em Psicopedagogia. Graduação em Pedagogia, ou Psicologia com Especialização em Psicopedagogia. (...) Zelador (...) Anos iniciais do ensino fundamental (...) ANEXO IX ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO GRUPO OCUPACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO E APOIO ESCOLAR (...) CARGO: PSICOPEDAGOGO Descrição Sumária do Cargo: Graduação em Psicopedagogia. Graduação em Pedagogia ou Psicologia com especialização em Psicopedagogia. Participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades dos estudantes encaminhados; Realizar diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados pelas escolas, creches e órgãos públicos; Orientar pais e professores na condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de aprendizagem, adequando-as individualmente; Identificar alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e social e fazer as orientações e encaminhamentos necessários; Realizar, em parceria com a coordenação e direção, encontros com pais e professores 26/08/2024, 14:15 Lei Complementar 79 2024 de Luiz Alves SC https://leismunicipais.com.br/a2/sc/l/luiz-alves/lei-complementar/2024/8/79/lei-complementar-n-79-2024-altera-a-lei-complementar-n-26-de-15-de-agosto-de-2019?q=79 2/4 para discutirem e planejarem mecanismos de intervenção que favoreçam o processo de aprendizagem da comunidade envolvida; Acompanhar a indicação e o processo de inclusão do aluno com atendimento psicopedagógico dos centros multiprofissionais; Realizar avaliação diagnóstica institucional com o objetivo de levantar as necessidades e prioridades da instituição; Considerar as características das regiões ou instituições quanto ao seu contexto sócio-econômico-cultural, ao desenvolver o planejamento, organização e controle de estratégias para se atingir as metas propostas de qualidade nos processos do ensinar e do aprender; Interpretar as leis que regem a relação ensino-aprendizagem, entendendo que a escola promove a inserção do sujeito no mundo do conhecimento, podendo ampliar sua atuação através de projetos sociais; Analisar e incentivar mudanças estruturais nas instituições, objetivando a melhoria das relações da aprendizagem entre todos os seus membros; Instrumentalizar as equipes gestoras dos diferentes níveis administrativos com métodos e estratégias de atuação, considerando a importância do suporte técnico e afetivo contínuo; Criar ações preventivas para promover a aprendizagem de qualquer modalidade, com o olhar multidisciplinar dirigido ao sujeito que aprende e ao que ensina. (...) CARGO: Zelador Descrição Sumária do Cargo: Anos iniciais do Ensino Fundamental. Atribuições: Limpar e arrumar as dependências e instalações do local onde trabalhar e onde for designado, a fim de mantê-los em condições higiênicas; recolher o lixo do órgão em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes; servir água, café e auxiliar no serviço de cozinha nos eventos do Município, conforme solicitações; obedecer às ordens do superior hierárquico que sejam relacionadas ao cargo; e demais atividades compatíveis com o cargo e a formação. Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net 26/08/2024, 14:15 Lei Complementar 79 2024 de Luiz Alves SC https://leismunicipais.com.br/a2/sc/l/luiz-alves/lei-complementar/2024/8/79/lei-complementar-n-79-2024-altera-a-lei-complementar-n-26-de-15-de-agosto-de-2019?q=79 3/4 Publicação oficial Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 21/08/2024 26/08/2024, 14:15 Lei Complementar 79 2024 de Luiz Alves SC https://leismunicipais.com.br/a2/sc/l/luiz-alves/lei-complementar/2024/8/79/lei-complementar-n-79-2024-altera-a-lei-complementar-n-26-de-15-de-agosto-de-2019?q=79 4/4