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norma nº 80/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 80 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaAltera a Lei Complementar nº 27, de 05 de setembro de 2019.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 80/2024
Altera a Lei Complementar nº 27, de 05 de setembro de
2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Fica alterado o quadro de cargos efetivos do artigo 1º da Lei Complementar nº 27, de 05 de setembro de 2019, conforme
segue, permanecendo inalterado o restante da tabela:
 (...)
Categoria Funcional Carga horária semanal Vagas Vencimento mensal (base)
Agente de Defesa Civil (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
Fiscal de Obras e Posturas 40h 02 R$ 2.967,20
(...)
Art. 1º
Art. 1º
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Maestro de Banda Municipal 30h 01 R$ 2.538,50
(...)
Odontólogo 40h 7 R$ 4.409,36
(...)
Tesoureiro 40h 01 R$ 2.967,20
Zelador 40h 15 R$ 2.133,33
Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar nº 27, de 05 de setembro de 2019, conforme o Anexo desta Lei
Complementar, permanecendo inalterado os demais itens do Anexo Único.
 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ANEXO
ANEXO ÚNICO
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(...)
Cargo: Analista de Recursos Humanos
Habilitação: Ensino Superior completo em Recursos Humanos, ou Administração ou Processos Gerenciais e registro no respectivo
Art. 2º
Art. 3º
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órgão ou conselho competente.
(...)
Cargo: Fisioterapeuta
Habilitação: Ensino superior completo em fisioterapia e registro no respectivo órgão ou conselho competente.
(...)
Cargo: Médico Clínico Geral (30 horas)
(...)
Atribuições: realizar atendimento médico de clínica geral através do método S.O.A.P, efetuando registros no prontuário de moradia;
realizar acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos de idade, de acordo com a avaliação
pediátrica mínima, orientando sobre os aspectos relacionados e efetuando conforme normas e procedimentos determinados; realizar
acompanhamento pré-natal de gestantes, registrando dados de acordo com as normas e procedimentos determinados; realizar
assistência integral à saúde da mulher, inclusive com avaliação ginecológica, exame preventivo do câncer ginecológico e mamas e
coleta de material para colpocitopatologia oncótica, quando indicado; prestar assistência aos casos básicos de manifestação de
doenças e perturbações mentais, solicitando apoio da equipe de saúde mental, quando necessário; efetuar procedimentos cirúrgicos
viáveis, quando necessário; requisitar exames diagnósticos complementares nos casos necessários, dentro dos critérios normais,
analisar e interpretar os resultados e, sendo inviável a resolução local, encaminhar o paciente aos níveis superiores de complexidade
crescente dos serviços de saúde, observando os procedimentos de referência e contra referência; prescrever medicamentos
observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Município; encaminhar semanalmente, seja através
de registro padrão ou por telefone, a notificação das doenças transmissíveis; registrar corretamente os dados referentes ao
atendimento médico; contribuir para o processo de planejamento das ações de saúde, bem como o estabelecimento de normas de
conduta e procedimento, participando ativamente de grupos de estudos especiais e do grupo de educação continuada; participar e
contribuir com as ações de saúde destinadas aos escolares da rede municipal de ensino; realizar visitas domiciliares nos seguintes
casos: a. quando solicitado, desde que o paciente não permita deslocamento até o posto de saúde; b. nos casos de doenças
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 Publicação oficial
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
infectocontagiosas que exijam medidas de vigilância; c. sempre que possível, com os objetivos de levantar situações específicas e de
integrar e fortalecer as atividades de saúde junto à população; realizar atendimento individual, coletivo e matricial para pacientes em
todas as faixas etárias e para todos os tipos de problemas dentro da complexidade do nível de atenção da sua atuação, inclusive de
situações emergenciais e inesperadas; seguir todos os protocolos e leis referente a área da saúde advindas de nível nacional, estadual
e municipal; obedecer às ordens do superior hierárquico que sejam relacionadas ao cargo; e demais atividades compatíveis com o
cargo e a formação.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 21/08/2024
26/08/2024, 14:18 Lei Complementar 80 2024 de Luiz Alves SC
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