| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2107 / 2024 |
| Date | 2024-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, alterar a Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, abre Crédito Adicional Especial e Dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.107/2024 Dispõe sobre a alteração do anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, alterar a Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, abre Crédito Adicional Especial e Dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação descrita abaixo, na estrutura orçamentária do Plano Plurianual, anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021 e da Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023, na importância de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais): Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura Unidade: 01- Secretaria Municipal de Esportes e Cultura Funcional Programática: 13.392.0005 Projeto: 1.034 – Execução da Política nacional da Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.719.7000.0001 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 Valor: R$ 25.800,00 Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.719.7000.0001 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 Valor: R$ 77.200,00 Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) ao orçamento municipal vigente: Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura Unidade: 01- Secretaria Municipal de Esportes e Cultura Funcional Programática: 13.392.0005 Projeto: 1.034 – Execução da Política nacional da Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.719.7000.0001 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 Valor: R$ 25.800,00 Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.719.7000.0001 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 Valor: R$ 77.200,00 Art. 3º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2024 por conta das transferências concedidas pela União com fundamento na Lei 14.399, de 08 de julho de 2022 – PNAB - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, na mesma importância. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 03 de setembro de 2024. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net