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norma nº 2109/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2109 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de lista de espera por vagas nos CEIs (Centro Educação Infantil) das unidades escolares de educação infantil da rede municipal de ensino de Luiz Alves.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.109/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação 
de lista de espera por vagas nos CEIs (Centro 
de Educação Infantil) das unidades escolares de 
educação infantil da rede municipal de ensino 
de Luiz Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar por meio eletrônico em seu sítio na Rede Mundial 
de Computadores e com acesso irrestrito, portal de transparência, bem como divulgar nas unidades de 
ensino de educação infantil, as listas de espera das crianças que aguardam por vagas nos CEIs (Centro 
de Educação Infantil) do Município de Luiz Alves, inclusive das conveniadas (se houver), e mantê-las 
atualizadas mensalmente.
Art. 2º Todas as listas serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação, que deverá seguir 
rigorosamente as normas da presente Lei para a chamada das crianças inscritas.
Parágrafo único. Nas anotações de cada vaga preenchida deverão constar as justificativas se a mesma 
está sendo concedida por ordem de inscrição ou mediante decisão em processo judicial.
Art. 3º As informações a serem divulgadas devem ser apresentadas por listagem geral, nos moldes do 
Anexo único desta Lei, devendo constar o seguinte:
I - o número do protocolo fornecido no ato da inscrição;
II - a data da inscrição;
III - as iniciais do nome do responsável legal pela criança;
IV - as iniciais do nome da criança;
V - a ordem de opção da unidade escolar pretendida, em número de até duas escolas;
VI - a situação atualizada da lista que constará as informações: matriculado/aguardando/desistência.
Parágrafo único. A lista geral de informações deverá conter filtro para que os interessados possam 
consultar as inscrições em todas as unidades escolares de Educação Infantil da Rede Municipal de 
Ensino.
Art. 4º O critério para atendimento de matrícula se dará conforme a sequência da lista e a ordem da 
opção por escola no ato da inscrição.
§ 1º Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
I - data da inscrição mais antiga;
II - data de nascimento da criança, prevalecendo a de maior idade.
§ 2º A ordem de escolas indicadas como opção, poderá ser alterada mediante comprovação de alteração 
de residência, devidamente comprovada junto à Secretaria de Educação, mantendo-se a ordem de 
classificação da lista inicial, ou por decisão judicial.
§ 3º A partir do momento em que o responsável pela criança aceitou a opção a que fez jus pelas normas 
da presente Lei, e ter efetivado a matrícula, automaticamente estará desistindo das demais opções a que 
estava concorrendo.
Art. 5º Todas as unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino ficam obrigadas a tornar 
públicas nos termos do art. 1º, na primeira semana de cada mês, a relação de crianças beneficiadas, e a 
movimentação das situações de inscrições das listagens.
Art. 6º Para comprovação do tempo de espera pela criança escrita na lista correspondente, a mesma 
receberá, no ato da solicitação da vaga, um protocolo de inscrição, independente de solicitação, onde 
deverá constar impresso mecanicamente, a numeração própria, e a ordem de prioridade de suas 
respectivas opções por escola na listagem.
Art. 7º [VETADO]
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 16 de outubro de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net 
 
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ANEXO ÚNICO
LISTAGEM DE INSCRIÇÃO POR VAGAS NAS CRECHES MUNICIPAIS ANO LETIVO:

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