| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2109 / 2024 |
| Date | 2024-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de lista de espera por vagas nos CEIs (Centro Educação Infantil) das unidades escolares de educação infantil da rede municipal de ensino de Luiz Alves. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.109/2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de lista de espera por vagas nos CEIs (Centro de Educação Infantil) das unidades escolares de educação infantil da rede municipal de ensino de Luiz Alves. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar por meio eletrônico em seu sítio na Rede Mundial de Computadores e com acesso irrestrito, portal de transparência, bem como divulgar nas unidades de ensino de educação infantil, as listas de espera das crianças que aguardam por vagas nos CEIs (Centro de Educação Infantil) do Município de Luiz Alves, inclusive das conveniadas (se houver), e mantê-las atualizadas mensalmente. Art. 2º Todas as listas serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação, que deverá seguir rigorosamente as normas da presente Lei para a chamada das crianças inscritas. Parágrafo único. Nas anotações de cada vaga preenchida deverão constar as justificativas se a mesma está sendo concedida por ordem de inscrição ou mediante decisão em processo judicial. Art. 3º As informações a serem divulgadas devem ser apresentadas por listagem geral, nos moldes do Anexo único desta Lei, devendo constar o seguinte: I - o número do protocolo fornecido no ato da inscrição; II - a data da inscrição; III - as iniciais do nome do responsável legal pela criança; IV - as iniciais do nome da criança; V - a ordem de opção da unidade escolar pretendida, em número de até duas escolas; VI - a situação atualizada da lista que constará as informações: matriculado/aguardando/desistência. Parágrafo único. A lista geral de informações deverá conter filtro para que os interessados possam consultar as inscrições em todas as unidades escolares de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino. Art. 4º O critério para atendimento de matrícula se dará conforme a sequência da lista e a ordem da opção por escola no ato da inscrição. § 1º Serão considerados os seguintes critérios para desempate: ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 I - data da inscrição mais antiga; II - data de nascimento da criança, prevalecendo a de maior idade. § 2º A ordem de escolas indicadas como opção, poderá ser alterada mediante comprovação de alteração de residência, devidamente comprovada junto à Secretaria de Educação, mantendo-se a ordem de classificação da lista inicial, ou por decisão judicial. § 3º A partir do momento em que o responsável pela criança aceitou a opção a que fez jus pelas normas da presente Lei, e ter efetivado a matrícula, automaticamente estará desistindo das demais opções a que estava concorrendo. Art. 5º Todas as unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino ficam obrigadas a tornar públicas nos termos do art. 1º, na primeira semana de cada mês, a relação de crianças beneficiadas, e a movimentação das situações de inscrições das listagens. Art. 6º Para comprovação do tempo de espera pela criança escrita na lista correspondente, a mesma receberá, no ato da solicitação da vaga, um protocolo de inscrição, independente de solicitação, onde deverá constar impresso mecanicamente, a numeração própria, e a ordem de prioridade de suas respectivas opções por escola na listagem. Art. 7º [VETADO] Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 16 de outubro de 2024. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 ANEXO ÚNICO LISTAGEM DE INSCRIÇÃO POR VAGAS NAS CRECHES MUNICIPAIS ANO LETIVO: