| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2024 |
| Date | 2024-10-01 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro de 2019. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net LEI COMPLEMENTAR N.º 82/2024 Altera a Lei Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro de 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o parágrafo §5º do artigo 1° da Lei Complementar n.º 27, de 05 de setembro de 2019, conforme segue: Art. 1º (...) § 5º Será considerado em extinção à medida que vagar o cargo de Motorista (44 horas semanais), sendo vedada a nomeação de servidor para este cargo a partir da vigência desta Lei. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 1º de outubro de 2024. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal