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norma nº 82/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 82 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro de 2019.
native_id1828

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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
LEI COMPLEMENTAR N.º 82/2024
Altera a Lei Complementar 
Municipal n.º 27, de 05 de 
setembro de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo §5º do artigo 1° da Lei Complementar n.º 27, de 05 de setembro de 
2019, conforme segue: 
Art. 1º (...)
§ 5º Será considerado em extinção à medida que vagar o cargo de Motorista (44 
horas semanais), sendo vedada a nomeação de servidor para este cargo a partir da 
vigência desta Lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 1º de outubro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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