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norma nº 2110/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2110 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de bem móvel público e de servidores com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI e dá outras providências.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net 
LEI N.º 2.110/2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal 
a firmar Termo de Cessão de bem móvel 
público e de servidores com a Empresa de 
Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de 
Santa Catarina - EPAGRI e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de bens 
móveis públicos e de servidores com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa 
Catarina - EPAGRI, empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 83.052.191/0001-62, situada na Rodovia Admar Gonzaga, n.º 1.347, Bairro Itacorubi, 
na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O objeto do referido Termo de Cessão consistirá no apoio para a realização do 26º Encontro 
Regional de Agricultoras, que será realizado na Sociedade Esportiva e Recreativa Amigos de Luiz 
Alves – SERAL, na data de 06 de novembro de 2024.
§ 1º O objeto deste instrumento servirá exclusivamente para o evento supracitado, não podendo ser 
reaproveitado.
§ 2º Para o alcance do objeto, fica autorizada a Cessão do seguinte bem móvel e servidores:
I - uma das ambulâncias pertencente ao Fundo Municipal de Saúde;
II – um servidor habilitado para dirigir a ambulância;
III - um servidor habilitado para prestar atendimento de saúde emergencial.
Art. 3º Para o alcance do objeto pactuado, as partes celebrarão Termo de Cessão de bens móveis e de 
servidores.
Art. 4º Não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 22 de outubro de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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