| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2110 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de bem móvel público e de servidores com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net LEI N.º 2.110/2024 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de bem móvel público e de servidores com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de bens móveis públicos e de servidores com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI, empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 83.052.191/0001-62, situada na Rodovia Admar Gonzaga, n.º 1.347, Bairro Itacorubi, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina. Art. 2º O objeto do referido Termo de Cessão consistirá no apoio para a realização do 26º Encontro Regional de Agricultoras, que será realizado na Sociedade Esportiva e Recreativa Amigos de Luiz Alves – SERAL, na data de 06 de novembro de 2024. § 1º O objeto deste instrumento servirá exclusivamente para o evento supracitado, não podendo ser reaproveitado. § 2º Para o alcance do objeto, fica autorizada a Cessão do seguinte bem móvel e servidores: I - uma das ambulâncias pertencente ao Fundo Municipal de Saúde; II – um servidor habilitado para dirigir a ambulância; III - um servidor habilitado para prestar atendimento de saúde emergencial. Art. 3º Para o alcance do objeto pactuado, as partes celebrarão Termo de Cessão de bens móveis e de servidores. Art. 4º Não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 22 de outubro de 2024. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal