| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 1985 |
| Date | 1985-04-17 |
| Ementa | Autoriza a criar elemento orçamentário, anular dotação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83 102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133 88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina LEI Nº 436/85.%* Autoriza a criar elemento orçamentário, anular dotação e dá outras / providencias: José Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC |; Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Camara Munici pal aprovou e eu sancíono a seguinte Lei: Art.iº - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar elemento orçamentário conforme / discriminação abaixo, para cobrir transferências à ACARESC. ÓRGÃO Ol - Gabinete do Prefeito Cat.Econômica 3200 - Transferências Correntes Ítem 3210 - Transferências intragovernamentais . Art.2º — Fica aínda autorizado o Poder Executivo Municipal a criar a referida dotação a conta da datação abaixo descrita, pertencente ao orçamento municipal vigente, na im portância de C$: 3.340.000, (tres milhoes, duzentos e quarenta mil cruzeiros). ÓRGÃO 02 - Secretaria de Administração e Finanças Cat. Econômica 9999 - REserva de Contigência Ítem 9999 — Reserva de Contingência C$:3.240.000, Art.3º — Esta Leí entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo a partir de 1º de Fevereiro de 1985, revogadas as disposiçoes em contrário. Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 17 de Abril de 1985. Pos José Albe nzaga Simão Prefeito-Municipal. Esta Leí foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra. ) -— Soraia Amália Wust Secretaria.