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norma nº 436/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 436 / 1985
Date 1985-04-17
EmentaAutoriza a criar elemento orçamentário, anular dotação e dá outras providências.
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matéria 952 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
CGCMF Nº 83 102 319/0001-55
Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133
88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina
LEI Nº 436/85.%*
Autoriza a criar elemento orçamentário, anular dotação e dá outras /
providencias:
José Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC |;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Camara Munici
pal aprovou e eu sancíono a seguinte Lei:
Art.iº - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar elemento orçamentário conforme /
discriminação abaixo, para cobrir transferências à ACARESC.
ÓRGÃO Ol - Gabinete do Prefeito
Cat.Econômica 3200 - Transferências Correntes
Ítem 3210 - Transferências intragovernamentais
.
Art.2º — Fica aínda autorizado o Poder Executivo Municipal a criar a referida dotação a
conta da datação abaixo descrita, pertencente ao orçamento municipal vigente, na im
portância de C$: 3.340.000, (tres milhoes, duzentos e quarenta mil cruzeiros).
ÓRGÃO 02 - Secretaria de Administração e Finanças
Cat. Econômica 9999 - REserva de Contigência
Ítem 9999 — Reserva de Contingência C$:3.240.000,
Art.3º — Esta Leí entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo a
partir de 1º de Fevereiro de 1985, revogadas as disposiçoes em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 17 de Abril de 1985.
Pos
José Albe nzaga Simão
Prefeito-Municipal.
Esta Leí foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
)
-— Soraia Amália Wust
Secretaria.

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