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norma nº 84/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 84 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaAltera a Lei Complementar nº 44, de 13 de setembro de 2021.
native_id1834

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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
LEI COMPLEMENTAR N.º 84/2024
Altera a Lei Complementar nº 
44, de 13 de setembro de 
2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído o inciso XXI ao artigo 2º da Lei Complementar n.º 44, de 13 de setembro de 
2021, conforme segue:
XXI – desdobro: é a subdivisão final de um lote sem potencial de influir nos 
padrões urbanísticos, e produto de loteamento ou desmembramento anteriormente 
aprovados, em novos lotes, constituindo matrículas distintas.
Art. 2º Fica incluído o artigo 6-A à Lei Complementar n.º 44, de 14 de setembro de 2021, conforme 
segue:
Art. 6-A. Será admitido em todo o território municipal o desdobro de lotes, que 
será regulamentado por legislação específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 23 de outubro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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