| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 44, de 13 de setembro de 2021. |
| native_id | 1834 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net LEI COMPLEMENTAR N.º 84/2024 Altera a Lei Complementar nº 44, de 13 de setembro de 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica incluído o inciso XXI ao artigo 2º da Lei Complementar n.º 44, de 13 de setembro de 2021, conforme segue: XXI – desdobro: é a subdivisão final de um lote sem potencial de influir nos padrões urbanísticos, e produto de loteamento ou desmembramento anteriormente aprovados, em novos lotes, constituindo matrículas distintas. Art. 2º Fica incluído o artigo 6-A à Lei Complementar n.º 44, de 14 de setembro de 2021, conforme segue: Art. 6-A. Será admitido em todo o território municipal o desdobro de lotes, que será regulamentado por legislação específica. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 23 de outubro de 2024. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal