| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2112 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 1.903, de 09 de novembro de 2021. |
| native_id | 1836 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net LEI N.º 2.112/2024 Altera a Lei Municipal n.º 1.903, de 09 de novembro de 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.903, de 09 de novembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica denominada de “Rua Elias Bachmann” a via pública localizada no bairro Ribeirão Máximo com início na Rua Miguel Espig, latitude 26°44'53.78"S e longitude 48°54'19.10"O e término na latitude 26°45'12.51"S e longitude 48°54'4.59"O, com extensão de 1.255 (mil duzentos e cinquenta e cinco) metros e com características de via local. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 05 de novembro de 2024. ÊNIO RONCHI JÚNIOR Prefeito em Exercício