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norma nº 2114/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2114 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
LEI N.º 2.114/2024
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito adicional suplementar e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar 
até o limite de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.0301.0013
Atividade: 2.068 – Manutenção das Atividades da Atenção Primária
Modalidade de Aplicação: 3.3.19.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos – Saúde
Referência de Dotação: 194
Valor: R$ 160.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação da 
dotação abaixo, na importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais):
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Unidade: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Funcional Programática: 01.031.0001
Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores
Modalidade de Aplicação: 3.3.19.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas (pessoal e encargos)
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos 
Referência de Dotação: 401
Valor: R$ 160.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 05 de novembro de 2024. 
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Prefeito em Exercício

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