| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2114 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 1838 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net LEI N.º 2.114/2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) ao orçamento municipal vigente: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Saúde Funcional Programática: 10.0301.0013 Atividade: 2.068 – Manutenção das Atividades da Atenção Primária Modalidade de Aplicação: 3.3.19.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos – Saúde Referência de Dotação: 194 Valor: R$ 160.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação da dotação abaixo, na importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais): Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores Unidade: 01 – Câmara Municipal de Vereadores Funcional Programática: 01.031.0001 Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores Modalidade de Aplicação: 3.3.19.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas (pessoal e encargos) Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos Referência de Dotação: 401 Valor: R$ 160.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 05 de novembro de 2024. ÊNIO RONCHI JÚNIOR Prefeito em Exercício