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norma nº 2116/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2116 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas de exercício anterior ao Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas - NURREVI BRASIL.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
LEI N.º 2.116/2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal 
o pagamento de despesas de exercício anterior 
ao Núcleo de Recuperação e Reabilitação de 
Vidas - NURREVI BRASIL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de despesas de 
competência anterior ao Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas - NURREVI BRASIL, para 
suprir as despesas com a contratação de 2 (duas) vagas para Serviços Socioassistenciais de Proteção 
Social Especial de Alta Complexidade no acolhimento institucional de crianças e adolescentes entre 0 
a 18 anos incompletos, de ambos os sexos, através do serviço de alta complexidade para proteção 
integral do usuário, na importância de R$ 5.440,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta reais) 
correspondente a 12 (doze) dias de acolhimento, sendo este o período de 10 de outubro a 22 de outubro 
de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 05 de novembro de 2024. 
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Prefeito em Exercício

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