| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2117 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net LEI N.º 2.117/2024 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Professor Simão Hess, n.º 203, Bairro Vila do Salto, Luiz Alves/SC, CEP n.º 89128-000, e/ou seu mantenedor. Art. 2º O objeto do convênio consistirá na transferência de recursos financeiros, provenientes do Ministério da Saúde via Fundo Nacional de Saúde, para pagamento de procedimento de cirurgias de Angiologia do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), para a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor. Art. 3º O objeto do convênio consistirá na transferência de recursos financeiros, provenientes da Deliberação 745/CIB/2023 do Estado de Santa Catarina que aprovou a criação e implementou o Programa de Valorização dos Hospitais para o ano de 2024, com o objetivo de ampliar o acesso e a qualidade dos serviços ofertados as entidades hospitalares para a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor Art. 4º O convênio por esta Lei autorizada está condicionado ao repasse de verbas de outros entes, bem como dependerá de formalização mediante Termo de Convênio a ser firmado de forma individual, o qual constará todas as especificações necessárias. Art. 5º A prestação de contas ocorrerá de acordo com o disposto em cada termo, considerando as normativas do Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores. Art. 6º As despesas para execução do Convênio serão contabilizadas à conta do orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Luiz Alves. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 12 de novembro de 2024. ÊNIO RONCHI JÚNIOR Prefeito em Exercício