br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

norma nº 2117/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2117 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e dá outras providências.
native_id1841

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
LEI N.º 2.117/2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
firmar convênio com a Fundação Médica 
Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves –
Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Médica 
Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola, pessoa jurídica de direito privado, sem 
fins lucrativos, com sede na Rua Professor Simão Hess, n.º 203, Bairro Vila do Salto, Luiz Alves/SC, CEP n.º 
89128-000, e/ou seu mantenedor.
Art. 2º O objeto do convênio consistirá na transferência de recursos financeiros, provenientes do Ministério da 
Saúde via Fundo Nacional de Saúde, para pagamento de procedimento de cirurgias de Angiologia do Fundo de 
Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), para a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de 
Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor.
Art. 3º O objeto do convênio consistirá na transferência de recursos financeiros, provenientes da Deliberação 
745/CIB/2023 do Estado de Santa Catarina que aprovou a criação e implementou o Programa de Valorização 
dos Hospitais para o ano de 2024, com o objetivo de ampliar o acesso e a qualidade dos serviços ofertados as 
entidades hospitalares para a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital 
Hoscola e/ou seu mantenedor
Art. 4º O convênio por esta Lei autorizada está condicionado ao repasse de verbas de outros entes, bem como 
dependerá de formalização mediante Termo de Convênio a ser firmado de forma individual, o qual constará 
todas as especificações necessárias.
Art. 5º A prestação de contas ocorrerá de acordo com o disposto em cada termo, considerando as normativas 
do Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores.
Art. 6º As despesas para execução do Convênio serão contabilizadas à conta do orçamento do Fundo 
Municipal de Saúde de Luiz Alves. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 12 de novembro de 2024. 
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Prefeito em Exercício

open original →