| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n.º 73, de 12 de dezembro de 2023. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net LEI COMPLEMENTAR N.º 88/2024 Altera a Lei Complementar n.º 73, de 12 de dezembro de 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º A Lei Complementar n.º 73/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 6º Fica criado o cargo de Secretário de Controle, Auditoria e Transparência Pública, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único O cargo de Secretário de Controle e Transparência Pública será preenchido obrigatoriamente por integrante do quadro de provimento efetivo, e que deverá possuir nível de escolaridade superior e demonstrar conhecimento sobre a legislação vigente e sobre a matéria orçamentária, financeira e contábil, além de dominar os conceitos de controle interno e auditoria. Art. 2º Revogam-se o Parágrafo Único do art. 7º e o Art. 9º da Lei Complementar n.º 73/2023. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 11 de novembro de 2024. ÊNIO RONCHI JÚNIOR Prefeito em Exercício