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norma nº 88/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 88 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 73, de 12 de dezembro de 2023.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
LEI COMPLEMENTAR N.º 88/2024
Altera a Lei Complementar n.º 73, de 12 de 
dezembro de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º A Lei Complementar n.º 73/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º Fica criado o cargo de Secretário de Controle, Auditoria e Transparência 
Pública, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único O cargo de Secretário de Controle e Transparência Pública será 
preenchido obrigatoriamente por integrante do quadro de provimento efetivo, e que 
deverá possuir nível de escolaridade superior e demonstrar conhecimento sobre a 
legislação vigente e sobre a matéria orçamentária, financeira e contábil, além de 
dominar os conceitos de controle interno e auditoria.
Art. 2º Revogam-se o Parágrafo Único do art. 7º e o Art. 9º da Lei Complementar n.º 73/2023.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 11 de novembro de 2024. 
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Prefeito em Exercício

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