| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal n.º 06, de 15 de dezembro de 2017 e altera a Lei Complementar Municipal n.º 20, de 24 de abril de 2019. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net LEI COMPLEMENTAR N.º 89/2024 Altera a Lei Complementar Municipal n.º 06, de 15 de dezembro de 2017 e altera a Lei Complementar Municipal n.º 20, de 24 de abril de 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Fica incluso o artigo 17-A na Lei Complementar Municipal n.º 06, de 15 de dezembro de 2017, que passa a vigorar na seguinte forma: Art. 17-A. O Conselho Tutelar é vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito, mantidas as suas atribuições e remuneração de seus membros nos termos da respectiva lei de criação. Art. 2º Fica revogado o Parágrafo único do artigo 31 da Lei Complementar n.º 06, de 15 de dezembro de 2017. Art. 3º Fica alterado o artigo 1º da Lei Complementar Municipal n.º 20, de 24 de abril de 2019, que passa a vigorar na seguinte forma: Art. 1º Fica mantido o Conselho Tutelar do Município de Luiz Alves, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 02, de 22 de abril de 2015, órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa junto ao Gabinete do Prefeito. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor em 01 de janeiro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 27 de novembro de 2024. MARCOS PEDRO WEBER Prefeito Municipal