br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

norma nº 89/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 89 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal n.º 06, de 15 de dezembro de 2017 e altera a Lei Complementar Municipal n.º 20, de 24 de abril de 2019.
native_id1846

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
LEI COMPLEMENTAR N.º 89/2024
Altera a Lei Complementar Municipal n.º 06, de 
15 de dezembro de 2017 e altera a Lei 
Complementar Municipal n.º 20, de 24 de abril 
de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica incluso o artigo 17-A na Lei Complementar Municipal n.º 06, de 15 de dezembro de 2017, 
que passa a vigorar na seguinte forma:
Art. 17-A. O Conselho Tutelar é vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito, mantidas 
as suas atribuições e remuneração de seus membros nos termos da respectiva lei de criação.
Art. 2º Fica revogado o Parágrafo único do artigo 31 da Lei Complementar n.º 06, de 15 de dezembro 
de 2017.
Art. 3º Fica alterado o artigo 1º da Lei Complementar Municipal n.º 20, de 24 de abril de 2019, que 
passa a vigorar na seguinte forma:
Art. 1º Fica mantido o Conselho Tutelar do Município de Luiz Alves, instituído pela Lei 
Complementar Municipal nº 02, de 22 de abril de 2015, órgão municipal de caráter permanente e 
autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do 
adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das 
atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 
de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e integrante da Administração Pública 
Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa junto ao Gabinete do Prefeito.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor em 01 de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 27 de novembro de 2024.
MARCOS PEDRO WEBER
Prefeito Municipal

open original →