| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2122 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 1.593, de 13 de novembro de 2014. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net LEI N.º 2.122/2024 Altera a Lei Municipal n.º 1.593, de 13 de novembro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.593, de 13 de novembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1 ° Fica denominada de “Leontina Schöepping” a via pública situada na localidade de Rio Canoas, com início a partir da ponte de Alto Canoas, no entroncamento da Rua Leopoldo Schöepping, latitude 26°40'13.10"S e longitude 48°50'47.88"O e término na divisa com o Município de São João do Itaperiú, na latitude 26°38'21.37"S e longitude 48°49'36.73"O, com extensão de 5.561 (cinco mil quinhentos e sessenta e um) metros e com características de via arterial. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 27 de novembro de 2024. MARCOS PEDRO WEBER Prefeito Municipal