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norma nº 2122/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2122 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 1.593, de 13 de novembro de 2014.
native_id1848

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texto integral #

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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
LEI N.º 2.122/2024
Altera a Lei Municipal n.º 1.593, de 13 de 
novembro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.593, de 13 de novembro de 2014, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1
° Fica denominada de “Leontina Schöepping” a via pública situada na 
localidade de Rio Canoas, com início a partir da ponte de Alto Canoas, no 
entroncamento da Rua Leopoldo Schöepping, latitude 26°40'13.10"S e longitude 
48°50'47.88"O e término na divisa com o Município de São João do Itaperiú, na 
latitude 26°38'21.37"S e longitude 48°49'36.73"O, com extensão de 5.561 (cinco mil 
quinhentos e sessenta e um) metros e com características de via arterial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 27 de novembro de 2024. 
MARCOS PEDRO WEBER
Prefeito Municipal

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