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norma nº 2131/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2131 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaInstitui o dia municipal do Migrante
native_id1857

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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
LEI N.º 2.131/2024
Institui o dia municipal do Migrante.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 19 de junho como data comemorativa municipal, alusiva ao "Dia do 
Migrante", passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Luiz Alves.
Art. 2º O "Dia do Migrante" passa a ser reconhecido como evento cultural oficial do Município de 
Luiz Alves, com o objetivo de promover ações e atividades de contribuição ao desenvolvimento e 
conhecimento cultural relacionado ao tema.
Art. 3º Durante as comemorações do "Dia do Migrante” poderão ser promovidas pelo Poder Público 
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura e pela Secretaria Municipal de 
Educação, palestras, exposições, passeios, apresentações artísticas e demais atividades referentes ao 
tema.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 27 de novembro de 2024. 
MARCOS PEDRO WEBER
Prefeito Municipal

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