| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | Institui o dia municipal do Migrante |
| native_id | 1857 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net LEI N.º 2.131/2024 Institui o dia municipal do Migrante. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 19 de junho como data comemorativa municipal, alusiva ao "Dia do Migrante", passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Luiz Alves. Art. 2º O "Dia do Migrante" passa a ser reconhecido como evento cultural oficial do Município de Luiz Alves, com o objetivo de promover ações e atividades de contribuição ao desenvolvimento e conhecimento cultural relacionado ao tema. Art. 3º Durante as comemorações do "Dia do Migrante” poderão ser promovidas pelo Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura e pela Secretaria Municipal de Educação, palestras, exposições, passeios, apresentações artísticas e demais atividades referentes ao tema. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 27 de novembro de 2024. MARCOS PEDRO WEBER Prefeito Municipal