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norma nº 2135/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2135 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaDispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua da Prata, na localidade Garuva.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
LEI N.º 2.135/2024
Dispõe sobre a denominação de via pública 
municipal – Rua da Prata, na localidade Garuva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua da Prata” a via pública situada na localidade de Garuva, com início 
na Rua Vereador Leopoldo Campigotto, latitude 26°47’41.56"S e longitude 48°48'18.87"O e término 
na latitude 26°49'21.68"S e longitude 48°49'17.93"O, com extensão de 4.606 (quatro mil, seiscentos e 
seis) metros e com características de via arterial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 03 de dezembro de 2024. 
MARCOS PEDRO WEBER
Prefeito Municipal

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