| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2135 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua da Prata, na localidade Garuva. |
| native_id | 1861 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net LEI N.º 2.135/2024 Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua da Prata, na localidade Garuva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “Rua da Prata” a via pública situada na localidade de Garuva, com início na Rua Vereador Leopoldo Campigotto, latitude 26°47’41.56"S e longitude 48°48'18.87"O e término na latitude 26°49'21.68"S e longitude 48°49'17.93"O, com extensão de 4.606 (quatro mil, seiscentos e seis) metros e com características de via arterial. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 03 de dezembro de 2024. MARCOS PEDRO WEBER Prefeito Municipal