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norma nº 2138/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2138 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas de exercício anterior ao Instituto Redenção – Lar da Marina.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
LEI N.º 2.138/2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal 
o pagamento de despesas de exercício anterior 
ao Instituto Redenção – Lar da Marina. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de despesas de 
competência anterior ao Instituto Redenção – Lar da Marina, CNPJ 10.197.909/0006-40, para suprir 
as despesas com a contratação de vaga 1 (uma) vaga para Serviços socioassistenciais de Proteção Social 
Especial de Alta Complexidade no acolhimento institucional de crianças e adolescentes entre 0 a 18 
anos incompletos, de ambos os sexos, através do serviço de alta complexidade para proteção integral 
do usuário, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) correspondente a 5 (cinco) dias de 
acolhimento, sendo este o período de 24 de novembro a 28 de novembro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 03 de dezembro de 2024. 
MARCOS PEDRO WEBER
Prefeito Municipal

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