| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2138 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas de exercício anterior ao Instituto Redenção – Lar da Marina. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net LEI N.º 2.138/2024 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas de exercício anterior ao Instituto Redenção – Lar da Marina. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de despesas de competência anterior ao Instituto Redenção – Lar da Marina, CNPJ 10.197.909/0006-40, para suprir as despesas com a contratação de vaga 1 (uma) vaga para Serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial de Alta Complexidade no acolhimento institucional de crianças e adolescentes entre 0 a 18 anos incompletos, de ambos os sexos, através do serviço de alta complexidade para proteção integral do usuário, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) correspondente a 5 (cinco) dias de acolhimento, sendo este o período de 24 de novembro a 28 de novembro de 2024. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 03 de dezembro de 2024. MARCOS PEDRO WEBER Prefeito Municipal