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← Luiz Alves (SC)

norma nº 519/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 519 / 1987
Date 1987-10-27
EmentaSuplementa por excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id239

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matéria 1044 →

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES O '
LEI Nº 519/87.*
SUPLERENTA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Alberto Gonzaga Sinao,Prefeito Municipal de Luís Alves,SC,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz *!
vw saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Hunici
pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo,autorizado a suplemen
tar a quantia de CZ$ 710.000,00 (setecentos e des ail
«am SU cruzados), destinados a suprir as seguintes dotações !
orçanentárias:
ÓRGÃO 03 - SECRETARIA DA FAZENDA
Elemento 3130 Cz$ 30.000,00
ÓRGÃO 05 - SECRETARIA DE OBRAS TRANSPORTES SERVIÇOS *!
URBANOS
Elemento 3120 Cz$ 280.000,00
Elemento 3130 Cz$ 100.000,00
Elemento 4110 CZ$ 300.000,00
Art. 22º - Para fazer face as despesas do artigo anterior,sera !
utilizado o excesso de arrecadação.
segue...
SU SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
EO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES O £
Xr
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 19 de Outubro !
de 1987,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em,27 de Outubro de 1987.
José Alberto Gonzaga Simão
Prefeito Runicipeis
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta
Secretaria en data supra.
Secretária.
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

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