| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 1988 |
| Date | 1988-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a AMFRI e dá outras providências. |
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“a spa EE P LEI Nº 531/88.* AUTORIZA O CHEFE CO PODEE EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIC CCM A AMFRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Alberto Gorzage Simac,Prefeitc Municipal de Luis Alves,SC,faz saber a tcdes os habitantes deste municípic,que a Câmara Municipal aprovcu e eu sarciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe de Pcder Executivo autorizado a firmar cen- vêrio com a Associação dos Municípios da Regiac da Fez dc Ric Itajaí - ABFRI. Art. 29 - O objetivo a ser firmado tem por finalidade a prestação e execução de assistência tecnica e premoção pelítica ! dc muricípio,por parte dz entidade mercionada no artigo anterior Art. 39º - O valer anual do convêrio a ser firmado,será da ordem ! de 320 OTNs,que serac divididas mensalmente. Arv. 42 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correraç por conta de dotação própria de orçamerto vi- gente. Art. 5º - Esta Lei entrara en vigecr nesta data,revcgadas as dis- posições en contrário. SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO Ea 20) “PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES RA Prefeitura Municipal ex,03 de Maio de 19868. Jose Albertc| Genzaga Simão Prefeito Mupicipal. Esta Lei foi devidamente registrada e pubiicada nesta Secretaria er data supra. Sekmitz Setretária. Edo a a) E SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO