| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1988 |
| Date | 1988-06-06 |
| Ementa | Majora os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 252 |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES v LEI Nº 535/88. MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Alberto Gonzaga Simao,Prefeito Municipal de Luis Alves,SC, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os vencimentos e salários dos funcionários Ativos e Inativos da seguinte forma:30%(trinta por ! cento)em Maio,20%(vinte por cento)em Junho,e,20%(vin te por cento)em julho,sendo os percentuais de cada ! mês subsequente calculados sobre o mês anterior devi- damente corrigido,pela respectiva alíquota mencionada. Art. 2º - Fica fixado também os salários família dos Servidores Publicos Estatutarios na Ativa e Inativa em 5%(cinco! z . E a; . L por cento)do salario mínimo vigente no país. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Maio de 1988,revogadas as disposições em contrário. Luís Alves,06 de Junho de 1988. José to Gonzaga Simão Prefeito nicipal. Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra. Roseli Schmitz Secretaria. a ; SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO