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← Luiz Alves (SC)

norma nº 535/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 535 / 1988
Date 1988-06-06
EmentaMajora os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
native_id252

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&
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES v
LEI Nº 535/88.
MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Alberto Gonzaga Simao,Prefeito Municipal de Luis Alves,SC,
faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a alterar os vencimentos e salários dos funcionários
Ativos e Inativos da seguinte forma:30%(trinta por !
cento)em Maio,20%(vinte por cento)em Junho,e,20%(vin
te por cento)em julho,sendo os percentuais de cada !
mês subsequente calculados sobre o mês anterior devi-
damente corrigido,pela respectiva alíquota mencionada.
Art. 2º - Fica fixado também os salários família dos Servidores
Publicos Estatutarios na Ativa e Inativa em 5%(cinco!
z . E a; . L
por cento)do salario mínimo vigente no país.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Maio de
1988,revogadas as disposições em contrário.
Luís Alves,06 de Junho de 1988.
José to Gonzaga Simão
Prefeito nicipal.
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta
Secretaria em data supra.
Roseli Schmitz
Secretaria.
a ; SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

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